Estado de São Paulo é condenado indenizar mulher por diagnóstico errado de aborto espontâneo
Hospital apontou ausência de batimentos cardíacos no embrião e prescreveu medicação para expulsão do feto; uma semana depois, novo exame mostrou que bebê estava vivo e gravidez seguia normal
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher vítima de erro de diagnóstico médico.
Segundo o texto da decisão, assinado pela desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho no dia 22 de abril, a paciente foi ao hospital em agosto de 2016, com menos de dois meses de gestação. Ao dar entrada, relatou fortes dores abdominais, sangramento e febre.
O laudo emitido após o atendimento indicava que o embrião não registrava batimentos cardíacos. Por conta do resultado apresentado, o diagnóstico médico foi de aborto espontâneo, com prescrição de medicação para expulsão do feto.
Após usar o medicamento por uma semana, a paciente voltou ao hospital para realizar a curetagem. Um novo exame, no entanto, indicou que o feto estava vivo e a gravidez seguia com normalidade.
“Apesar de o filho da autora ter nascido saudável e sem sequelas, houve real risco de interrupção da gravidez”, afirmou a desembargadora.
No entendimento de Rodovalho, a indenização é justificada pelo “profundo abalo” causado à paciente.
“O dano é inequívoco: até o fim da gestação, foi assombrada com a possibilidade de que a criança que estava por nascer poderia ter sequelas”, escreveu. “Esse desassossego não é um mero incômodo, é efetivo dano moral.”
O julgamento da relatora foi acompanhado de maneira unânime pelos desembargadores Carlos Von Adamek e Renato Delbianco.