Redução de pena de mulheres por trabalho doméstico será analisada pela Câmara; entenda
Diminuição já vale em casos de trabalho ou estudo na prisão; medida pode ser ampliada para atividades do lar
Comissões da Câmara irão analisar o projeto de lei 1028/24, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Ele altera a Lei de Execução Penal para permitir a redução do tempo de mulheres na prisão a partir da contabilização do trabalho doméstico.
O texto passará pelas comissões:
- de Defesa dos Direitos da Mulher;
- de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;
- e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, segue para o plenário da Câmara.
Ainda não há prazo para que o texto comece a tramitar nas comissões.
Como é atualmente?
Pela lei atual, o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto tem direito à redução por trabalho ou estudo nas seguintes proporções:
- um dia de pena a cada três dias de trabalho;
- e um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar.
Segundo a deputada, o sistema judiciário precisa levar em conta também trabalhos que estão fora do mercado formal e que são majoritariamente realizados pela parcela feminina da população.
“O reconhecimento do serviço doméstico como forma de trabalho válido para redução de pena representa passo importante na valorização de atividades laborais não remuneradas, especialmente aquelas realizadas por mulheres”, afirma a parlamentar.
*Com informações da Agência Câmara