Governo espera judicialização sobre fim das saidinhas; OAB avalia ir ao Supremo
Congresso derrubou, na última terça-feira (28), veto de Lula e acabou com saidinhas para visitas a familiares
Após a derrubada do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) às restrições da saída temporária de presos, integrantes do governo avaliam que a lei aprovada pelo Congresso será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O governo não deve recorrer pela Advocacia-Geral da União (AGU), mas espera que isso possa ser feito por entidades que também apontam a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já debate se irá judicializar a questão, mas ainda não há uma decisão tomada.
Já a Defensoria Pública da União (DPU), em nota, informou que ainda não iniciou uma discussão se levará o caso à Corte.
Partidos políticos também podem acionar o Judiciário para reverter a medida aprovada pelo Congresso, que impôs restrição à saída temporária de presos em regime semiaberto.
A OAB e a DPU já se manifestaram contra o fim da saidinha. Em uma nota técnica divulgada em 15 de abril, a OAB se posicionou favoravelmente ao veto do presidente Lula ao trecho da Lei das Saidinhas que proíbe a saída de presos para visitar familiares em datas festivas.
Segundo o documento, a ressocialização no meio familiar e em outras atividades de convívio social é de “extrema importância” para a reintegração social do apenado, pois o convívio com a família e com a sociedade tem como função primordial auxiliar o processo de reinserção social.
A nota aprovada no Conselho Federal da OAB dizia ainda que são necessários para impedir a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
A DPU, também em nota técnica divulgada em 16 de abril, afirmou que a Lei das Saidinhas é inconstitucional e pode causar uma instabilidade nos presídios.
“As alterações propiciadas pela Lei nº 14.843/2024 afrontam tanto o princípio da dignidade da pena, que garante a presas e presos o respeito à sua integridade física e moral quanto o princípio da individualização da pena, por limitar progresso na ressocialização de apenadas e apenados apesar de seu bom comportamento”, afirma a nota.