Denúncia de fraude no mercado financeiro poderá ter recompensa, avalia CCJ do Senado nesta quarta (29)
Projeto determina percentual de recompensa; penas de reclusão também são estipuladas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve votar, nesta quarta-feira (29), o projeto de lei que incentiva a denúncia de atos ilícitos no mercado financeiro.
Se for aprovado pela CCJ, o texto ainda deve passar por uma nova votação em turno suplementar.
De acordo com a proposta, quem denunciar, de forma voluntária, crimes ou atos ilícitos no mercado de valores mobiliários e em companhias abertas será recompensado com valores entre 10% a 30% do montante das multas aplicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou do valor do produto do crime que vier a ser recuperado, ou ainda do valor da fraude contábil.
O texto também determina penas para quem cometer os crimes.
- Manipular informações sobre as operações financeiras de uma empresa poderá resultar em até seis anos de prisão.
- Já destruir ou ocultar documentos contábeis com a intenção de atrapalhar auditoria poderá acarretar até oito anos.
- O crime de indução a erro no mercado de capitais, caracterizado por divulgar informação falsa ou omitir informação relevante para manter investidores em erro, tem pena de seis anos.
As penas podem ser duplicadas, dependendo dos prejuízos causados.
*Com informações da Agência Senado