Câmeras corporais: “Diretrizes são salto civilizatório”, diz Lewandowski
Ministério da Justiça apresentou nesta terça (28) 16 diretrizes para o uso dos equipamentos pelos órgãos de segurança
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou nesta terça-feira (28) as diretrizes estabelecidas pelo ministério para o uso de câmeras corporais por órgãos de segurança.
Como antecipado pela analista da CNN, Brasília Rodrigues, o documento do Ministério da Justiça e Segurança Pública aponta 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados (veja detalhes abaixo).
“Nós estamos prontos a aceitar qualquer sugestão que possa aprovar esse texto. Me parece que esse texto, e não quero pecar contra a modéstia, é um salto civilizatório. É um salto civilizatório no que diz respeito às garantias dos direitos fundamentais das pessoas, da segurança dos agentes policiais”, disse o ministro Lewandowski durante o evento de lançamento das diretrizes, em Brasília.
De acordo com as medidas, os estados e o Distrito Federal deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.
Quando as câmeras devem estar ligadas?
- no atendimento de ocorrências;
- nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
- na identificação e checagem de bens;
- durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
- ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
- no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
- nas perícias externas;
- nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
- nas ações de busca, salvamento e resgate;
- nas escoltas de custodiados;
- em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
- durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
- nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
- nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
- nos sinistros de trânsito;
- no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Acionamento das câmeras corporais
As diretrizes anunciadas hoje admitem três modalidades de uso das câmeras corporais, sendo elas:
- Por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno do serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização;
- Por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento;
- Ou por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.
A norma do ministério diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.
Incentivo ao uso de câmeras corporais
A implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública serão levadas em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.
Isso significa que as unidades da federação que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão às câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor.
(Publicado por Lucas Schroeder, com informações de Brasília Rodrigues, Leonardo Rodrigues e Victor Aguiar)