PGR se manifesta a favor de manter decisão que manda Ronnie Lessa a júri popular
Sargento reformado da Polícia Militar é acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra um recurso em que a defesa de Ronnie Lessa, acusado de assassinar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, pede que ele não seja levado a júri popular.
Na manifestação, a subprocuradora geral da República, Cláudia Sampaio Marques, afirma que não há notícia de desrespeito às garantias constitucionais do réu, como alegado pelos advogados, e que há provas que evidenciaram que o crime foi cometido por motivo torpe, mediante emboscada, com uso de meio que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade do crime.
No último dia 14, a ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal rejeitou um habeas corpus (HC) requisitado pela defesa e manteve decisão que manda Ronnie Lessa a júri popular.
A defesa, então, recorreu da decisão. E a ministra, então, pediu posicionamento da PGR.
O crime foi cometido há quatro anos, em 14 de março de 2018. Lessa, que é sargento reformado da Polícia Militar do Rio de Janeiro, foi preso um ano após a ação, em março de 2019. Por determinação do tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ele e o ex-policial militar Élcio Vieira de Queiroz, também acusado pelos homicídios irão a júri popular. A data do julgamento ainda não foi definida.
A sentença de pronúncia, determinando o julgamento do acusado pelo tribunal do júri, considerou três qualificadoras do Código Penal para o caso: “motivo torpe”, “outro meio que dificultou a defesa da vítima” e “para assegurar a impunidade de outro crime”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado por unanimidade, em maio, o recurso solicitado pela defesa. Para requerer o HC ao Supremo, os advogados de Lessa alegaram “invalidade da fundamentação da decisão de pronúncia em relação às qualificadoras” e ausência do motivo do crime nos autos.
Em sua decisão, Weber defendeu que a jurisprudência da Suprema Corte considera inviável utilizar o HC como substituto recursal ou para questionar os pressupostos de admissibilidade do pedido ao STJ, como é o caso dos autos.
“Não há ilegalidade a ser reconhecida na decisão agravada, que decidiu corretamente a questão, não havendo fundamento para a sua reforma”, disse a PGR.