Câmara instala comissão especial para analisar PEC dos Biocombustíveis
Proposta busca garantir a competitividade do uso de biocombustíveis frente aos combustíveis fósseis
![Texto prevê ainda a manutenção de uma alíquota menor para tributos como PIS/Pasep, Cofins e ICMS que incidem sobre biocombustíveis Texto prevê ainda a manutenção de uma alíquota menor para tributos como PIS/Pasep, Cofins e ICMS que incidem sobre biocombustíveis](https://preprod.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2021/08/32083_8CF56069835BA0AB.jpg?w=1220&h=674&crop=1)
A Câmara dos Deputados instalou, nesta terça-feira (21), a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 15/22, que assegura a competitividade dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis.
O Deputado Danilo Forte (União-CE) será o relator; deputada Celina Leão (PP-DF) presidirá o colegiado, juntamente com o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos/PE).
Na próxima reunião, que ainda será marcada, o plano de trabalho será apresentado e deve haver votação de requerimentos para audiências públicas.
O relator tem até 10 sessões da comissão para apresentar o parecer da proposta, antes de receber as emendas dos membros do colegiado.
Sobre a PEC dos Biocombustíveis
A proposta busca garantir a competitividade do uso de biocombustíveis – como o etanol – frente aos combustíveis fósseis – como a gasolina e o diesel -, a partir da diferenciação da carga tributária dos produtos.
O texto prevê ainda a manutenção de uma alíquota menor para tributos como PIS/Pasep, Cofins e ICMS que incidem sobre o etanol, por exemplo, na comparação com a tributação sobre combustíveis fósseis.
De acordo com a proposta, por 20 anos, a diferença de tributação deverá ser mantida ainda que haja mudanças em relação às alíquotas dos combustíveis fósseis.
Também de acordo com o texto, a proporcionalidade deverá ser mantida mesmo diante de decisões judiciais ou proposições legislativas e estaduais que alterem as alíquotas dos combustíveis fósseis.
Enquanto não entrar em vigor a lei complementar sobre o assunto, o diferencial competitivo dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis será garantido pela manutenção, em termos percentuais, da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.