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    Câmara instala comissão especial para analisar PEC dos Biocombustíveis

    Proposta busca garantir a competitividade do uso de biocombustíveis frente aos combustíveis fósseis

    Texto prevê ainda a manutenção de uma alíquota menor para tributos como PIS/Pasep, Cofins e ICMS que incidem sobre biocombustíveis
    Texto prevê ainda a manutenção de uma alíquota menor para tributos como PIS/Pasep, Cofins e ICMS que incidem sobre biocombustíveis Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Gabrielle Varelada CNN em Brasília

    A Câmara dos Deputados instalou, nesta terça-feira (21), a Comissão Especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição 15/22, que assegura a competitividade dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis.

    O Deputado Danilo Forte (União-CE) será o relator; deputada Celina Leão (PP-DF) presidirá o colegiado, juntamente com o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos/PE).

    Na próxima reunião, que ainda será marcada, o plano de trabalho será apresentado e deve haver votação de requerimentos para audiências públicas.

    O relator tem até 10 sessões da comissão para apresentar o parecer da proposta, antes de receber as emendas dos membros do colegiado.

    Sobre a PEC dos Biocombustíveis

    A proposta busca garantir a competitividade do uso de biocombustíveis – como o etanol – frente aos combustíveis fósseis – como a gasolina e o diesel -, a partir da diferenciação da carga tributária dos produtos.

    O texto prevê ainda a manutenção de uma alíquota menor para tributos como PIS/Pasep, Cofins e ICMS que incidem sobre o etanol, por exemplo, na comparação com a tributação sobre combustíveis fósseis.

    De acordo com a proposta, por 20 anos, a diferença de tributação deverá ser mantida ainda que haja mudanças em relação às alíquotas dos combustíveis fósseis.

    Também de acordo com o texto, a proporcionalidade deverá ser mantida mesmo diante de decisões judiciais ou proposições legislativas e estaduais que alterem as alíquotas dos combustíveis fósseis.

    Enquanto não entrar em vigor a lei complementar sobre o assunto, o diferencial competitivo dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis será garantido pela manutenção, em termos percentuais, da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.