Pacheco diz que levará PEC do ICMS dos combustíveis aos líderes do Senado
Medida estabelece que a União deva prestar auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal para compensar perdas de arrecadação pela redução da tributação do ICMS
O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) declarou, nesta terça-feira (21), que levará aos líderes partidários da Casa a apreciação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2022.
A medida estabelece que a União deva prestar auxílio financeiro aos estados e ao Distrito Federal para compensar perdas de arrecadação pela redução da tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que são incidentes sobre os combustíveis.
“O ministro Ciro Nogueira afirmou a disposição de manter a lógica do governo em relação a essa desoneração de ICMS com a respectiva indenização aos estados, de modo que a partir dessa disposição do governo, eu lavarei aos líderes do Senado, assim como fiz em relação ao PLP 18, numa reunião de líderes, essa existência da PEC 16”, afirmou Pacheco.
“A disposição do governo vê-la apreciada no Senado e submeter aos líderes o cronograma para isso. Em que momento nós podemos fazer, qual o entendimento dos líderes partidários em relação ao tema ali versado. Mas acaba sendo uma medida que se busca ter no Brasil de enfrentamento ao aumento muito significativo do preço dos combustíveis”, continuou.
No último dia 15 de junho foi aprovado na Câmara dos Deputados o PLP 18, que segue para sanção ou veto presidencial, definindo que combustíveis — assim como energia, transportes coletivos, gás natural veicular e comunicações — são bens essenciais e indispensáveis. Com isso, os governos estaduais não podem cobrar o ICMS sobre estes itens acima do teto estabelecido pelo texto, de 17%.
O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Constitui a mais importante fonte de arrecadação dos estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios.
Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.
Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.
Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
Além disso, o projeto como aprovado pelo Senado passou a prever que, além da gasolina, como defendido pelo governo federal, a alíquota de PIS/Pasep, Cofins e Cide sobre o álcool hidratado combustível e o álcool anidro adicionado à gasolina será zerada até 31 de dezembro de 2022. Esse ponto foi mantido pelo relator na Câmara.
(*Com informações de Gabrielle Varella, da CNN)