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    Comissão da Câmara dá aval a texto que busca manter competitividade de biocombustíveis

    Texto prevê a manutenção de uma alíquota menor para tributos como PIS/Pasep, Cofins e ICMS que incidem sobre a categoria

    Luciana Amaralda CNN , em Brasília

    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (20) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca garantir a competitividade do uso de biocombustíveis – como o etanol – frente aos combustíveis fósseis – como a gasolina e o diesel -, a partir da diferenciação da carga tributária dos produtos.

    O texto prevê a manutenção de uma alíquota menor para tributos como PIS/Pasep, Cofins e ICMS que incidem sobre o etanol, por exemplo, na comparação com a tributação sobre combustíveis fósseis.

    “A PEC objetiva consolidar na Carta Magna o diferencial tributário entre esses produtos, preservar a competividade entre o biocombustível e o seu concorrente fóssil, mormente em um momento no qual se discutem propostas para a alteração da carga tributária aplicada aos combustíveis no Brasil. A medida, ademais, fortalece, no âmbito internacional, a posição estratégica do País, como referência no uso de energias limpas e renováveis no setor de transporte”, escreveu o relator, deputado Danilo Fortes (União Brasil-CE).

    “Para ser competitivo, o etanol hoje já conta com alíquotas menores em relação à gasolina e ao diesel. Como o PLP [projeto de lei 18/2022 em tramitação no Congresso] reduzirá impostos em todo país, e o ICMS sobre o etanol é menor que o teto de 17%, a PEC visa garantir que o diferencial tributário continue vigente no país”, informou a assessoria do deputado, em nota.

    De acordo com a proposta, por 20 anos, a diferença de tributação deverá ser mantida ainda que haja mudanças em relação às alíquotas dos combustíveis fósseis.

    Também de acordo com o texto, a proporcionalidade deverá ser mantida mesmo diante de decisões judiciais ou proposições legislativas e estaduais que alterem as alíquotas dos combustíveis fósseis.

    Enquanto não entrar em vigor a lei complementar sobre o assunto, o diferencial competitivo dos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis será garantido pela manutenção, em termos percentuais, da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos, em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.

    Quando o diferencial competitivo não for determinado pelas alíquotas, este será garantido pela manutenção do diferencial da carga tributária efetiva entre os combustíveis.

    A proposta tem o apoio dos produtores de etanol, que calcularam perdas no setor a partir da aprovação da limitação do ICMS sobre esse item.

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