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    Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

    Entre as penalidades, contribuinte pode ser proibido de obter empréstimos ou financiamentos bancários

    Pedro Zanattado CNN Brasil Business , em São Paulo

    A corrida para declarar o Imposto de Renda terminou na terça-feira (31) e foram contabilizadas mais de 35 milhões de declarações entregues, segundo balanço da Receita Federal. No entanto, os contribuintes que ainda não declararam devem ficar atentos às punições.

    A mais conhecida é a multa para quem entregar, com atraso, a declaração. Segundo a Receita, a multa é de 1% ao mês, sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

    A penalidade é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

    De acordo com David Soares, analista editorial de Imposto de Renda da IOB, caso a multa não seja paga no prazo estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa IRPF 2022 e se o contribuinte tiver direito a restituição, a multa por atraso na declaração e os respectivos acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento serão deduzidos do imposto a restituir.

    Em última instância, diz Soares, o contribuinte que, mesmo obrigado, deixar de apresentar a declaração ficará com CPF na situação “Pendente de Regularização”, o que o impossibilitará de obter empréstimos ou financiamentos bancários, emitir passaporte e participar de concursos públicos, por exemplo.

    Para verificar qual é o imposto devido, deve-se clicar na aba “Resumo da Declaração”, no menu do lado esquerdo da tela do programa IRPF 2022 e, em seguida, no botão “Cálculo do Imposto”, e localizar o campo “Total de Imposto Devido”.

    O balanço divulgado na terça-feira pela Receita Federal apontou que, até às 20 horas, foram entregues 35.525.736 declarações, superando a expectativa de 34.100.000.

    Quem deve declarar

    • Contribuintes com rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
    • Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
    • Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000

    Documentos necessários:

    • CPF;
    • Informes de rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s), inclusive de aplicações financeiras;
    • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos do imposto apurado;
    • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
    • Endereço atualizado;
    • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física entregue;
    • Atividade profissional exercida atualmente;
    • Recibos e comprovantes de pagamento que geram dedução no cálculo do imposto, por exemplo: despesas médicas, plano de saúde, despesas com educação / instrução;
    • Outros documentos como os que comprovam a aquisição ou venda de bens e direitos para serem devidamente declarados.

    Calendário de restituições:

    As restituições do IRPF 2022 serão feitas em cinco lotes. O primeiro foi liberado na terça-feira (31). Veja as datas dos demais lotes:

    • 2º lote: 30 de junho de 2022;
    • 3º lote: 29 de julho de 2022;
    • 4º lote: 31 de agosto de 2022;
    • 5º lote: 30 de setembro de 2022

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