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    AGU pede suspensão de convênio do Confaz para evitar cobrança total do ICMS sobre o diesel

    Na peça inicial, o governo havia pedido que fossem suspensas duas cláusulas do ato do Confaz, que estabeleciam o chamado “fator de equalização”

    Gabriel HirabahasiCaio Junqueirada CNN em Brasília

    A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou, na noite desta sexta-feira (20), um acréscimo ao pedido já feito em ação contra convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que definiu as alíquotas de ICMS que cada Estado cobra sobre o diesel.

    Na prática, a AGU pediu que todo o convênio seja suspenso. Na peça inicial, o governo havia pedido que fossem suspensas duas cláusulas do ato do Confaz, que estabeleciam o chamado “fator de equalização”.

    O Conselho Nacional de Política Fazendária, em seu convênio, estabeleceu uma alíquota máxima de R$ 1,006 sobre o diesel, com a possibilidade de os estados estabelecerem o “fator de equalização”, que nada mais é que desconto em cima desse valor máximo. Na prática, seriam mantidas as diferentes alíquotas cobradas nos estados do país.

    Na nova peça apresentada na noite desta sexta (20), a AGU alega que “o que se observa, ao fim e ao cabo, é que a suspensão das cláusulas quarta e quinta do Convênio nº 16/2022 desconfigura a totalidade da mensagem normativa desse ato, tornando impossível e impraticável a sua aplicação “fatiada”, a ponto de se poder dizer que a anulação das cláusulas referidas implica, por arrastamento, na imprestabilidade das demais previsões do ato normativo”.

    Para a AGU, “a fixação de uma alíquota única em um patamar desproporcionalmente elevado seria contraditório não apenas com a finalidade social da LC nº 192/2022”.

    No novo pedido apresentado, o governo afirmou que o convênio feito pelo Confaz “pretendeu dar continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

    “Ocorre que, caso o Convênio nº 16/2022 CONFAZ venha a entrar em vigor apenas com a parcela restante de suas disposições, em especial seu Anexo I, sem que seja devidamente ajustado pela instância decisória que o produziu, ele poderá vir a ter consequências práticas ainda mais deletérias do que aquelas que seriam geradas pela sua vigência integral”, justifica a AGU.

    O ministro André Mendonça, relator da ação no STF, concedeu a medida liminar (provisória) pedida pelo governo inicialmente, suspendendo trechos do convênio.

    Um novo impasse surgiu a partir de então, já que há um receio de que, com a suspensão dos trechos que regulamentavam o fator de equalização, fosse cobrada a alíquota máxima do ICMS sobre o diesel, o que, na prática, levaria a um aumento no preço do combustível.

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