STF considera constitucional punição a condutor que se recusar a teste do bafômetro
Ministros também afirmaram constitucionalidade que proíbe venda de bebida alcoólica em rodovias federais
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as sanções impostas pela Lei Seca aos motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro são constitucionais.
O plenário da Corte atendeu a um pedido do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), que recorria de uma decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a um motociclista que se recusou a fazer o teste de alcoolemia.
Além de acatar o recurso do Detran/RS, o STF rejeitou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionavam a Lei 12.760/12, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, além dos artigos da Lei Seca que definem a tolerância zero para o nível de álcool ao motorista.
O voto do ministro relator das ações, Luiz Fux, que acatou o recurso especial e negou o pedido das ADI’S foi acompanhando integralmente pelos magistrados André Mendonça, Alexandre de Moares, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Carmen Lucia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Já o ministro Nunes Marques entendeu a constitucionalidade da ação do Detran/RS, mas deu provimento parcial ao pedido das ações de inconstitucionalidade que pediam a revogação da lei 12.760/12.
O recurso do departamento de trânsito gaúcho foi considerado um caso de repercussão geral pelo STF. Ou seja, a partir de agora, a decisão do plenário da Corte deve ser o entendimento utilizado por todas as outras instâncias do judiciário em ações de pedidos semelhantes.
Em uma das ADI’s, impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a entidade alegava que punir o motorista que se recusa a fazer o teste de alcoolemia é inconstitucional uma vez que, segundo eles, não respeita o princípio da não autoincriminação.
Por meio de nota, a Abrasel informou que “mesmo entendendo como não satisfatório o posicionamento dos ministros, sabemos que o pleito trouxe ganhos pra sociedade, na medida em que estimulou o debate em torno da constitucionalidade da lei e dos direitos individuais, como o de ir e vir. Faz parte do amadurecimento da sociedade discutir temas como estes. É claro, esperávamos avanços mais significativos, mas devemos ressaltar já termos conquistado ao longo da caminhada bons resultados, como o fim da obrigatoriedade do bafômetro. Iremos avançar”.
Na segunda ação, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), eles pediam que fosse considerada inconstitucional a lei que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais, alegando que fere o princípio da livre iniciativa.
Em nota a CNC declarou que “vai aguardar a publicação do acórdão e o trânsito em julgado da ação, respeitando a decisão do plenário da Corte.”