Senado deve votar projeto que equipara injúria racial a racismo
Durante julgamento envolvendo a possível prescrição de um crime de injúria racial, no STF, já foi decidido que existe similaridade entre os delitos
O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que pretende equiparar o crime de injúria racial ao racismo.
Juridicamente, a injúria racial é diferente do racismo. Enquanto a injúria racial consiste na ofensa direcionada a uma pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade de indivíduos.
No ano passado, em julgamento envolvendo a possível prescrição de um crime de injúria racial, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a prática é equiparada ao racismo.
O julgamento no STF, porém, era específico sobre a possibilidade de prescrição do crime de injúria racial –o crime de racismo é considerado imprescritível e inafiançável.
Caso o projeto seja aprovado no Senado nesta quarta, os congressistas alinhariam, na prática, a lei ao entendimento do STF.
O relator do projeto de lei no Senado, Paulo Paim (PT-RS), afirmou “não ter como não votar favorável à equiparação”. Ele ainda não havia apresentado o parecer até a publicação desta matéria, no entanto, disse à CNN que vai manter a previsão de que o crime de injúria racial seja imprescritível e inafiançável.
Ele criticou que, pela legislação atual, na prática, a pessoa que comete injúria racial “paga uma multa e fica por isso mesmo”.
Quatro sugestões de mudança ao texto foram apresentadas por senadores. Paim deve acatar as que propõem aumento de pena em casos específicos. Por exemplo, quando cometido em local público contra pessoa idosa ou com deficiência.
O projeto original foi apresentado em maio de 2015 na Câmara dos Deputados, mas foi aprovado no plenário da Casa somente em novembro do ano passado.
O texto a ser votado pelos senadores diz ser crime “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo, com a utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional”. Define ainda a pena de 2 a 5 anos e multa para quem cometer esse crime.
Casos de racismo nos estádios
Nas últimas semanas, a discussão sobre o crime de injúria racial tem ganhado repercussão nacional após casos de racismo em estádios de futebol.
No último sábado (14), o jogador de futebol Edenilson, do Internacional, acusou o atleta Rafael Ramos, do Corinthians, de tê-lo chamado de “macaco”. O jogador corintiano nega. O caso está sob investigação. Ramos chegou a ser preso por causa da acusação, mas foi liberado após pagamento de fiança de R$ 10 mil.
Antes disso, também durante um jogo do Corinthians, um torcedor do clube argentino Boca Juniors foi flagrado pelas câmeras fazendo gestos de macaco durante a partida entre os dois times em São Paulo. O homem foi preso, mas também foi liberado após pagamento de fiança.
Julgamento no STF
No ano passado, no julgamento de um habeas corpus, o Supremo decidiu que o crime de injúria racial é equiparado ao de racismo.
O caso em análise envolvia uma mulher que cometeu o crime de injúria racial e pedia a extinção da punibilidade pelo transcurso de metade do prazo prescricional (a ré já tinha mais de 70 anos).
Os ministros decidiram, porém, que a injúria racial se equipara ao racismo e, portanto, é imprescritível.
Durante o julgamento, alguns ministros destacaram que, pela Constituição, é imprescritível e inafiançável.
O acórdão publicado pelo STF diz que “o crime de injúria racial reúne todos os elementos necessários à sua caracterização como uma das espécies de racismo”.