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    STJ arquiva ação de Aras contra jornalista que o chamou de “cão de guarda”

    Sessão do dia 22 de março, o desembargador convocado Olindo Menezes negou recurso da defesa do jornalista que pedia o trancamento da ação penal

    Augusto Aras, procurador-geral da República
    Augusto Aras, procurador-geral da República José Cruz/Agência Brasil

    Gabriela CoelhoGabriel Hirabahasida CNN Brasília

    Por quatro votos a um, a sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou ação penal do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra um jornalista que fez uma reportagem na qual chama o procurador de “cão de guarda” e “procurador de estimação”.

    Em sessão do dia 22 de março, o desembargador convocado Olindo Menezes negou recurso da defesa do jornalista que pedia o trancamento da ação penal.

    Nesta terça-feira (17), o ministro Sebastião Reis Jr. votou pelo trancamento da ação.

    “No momento em que vivemos, não tem como amordaçar, mesmo que de forma indireta, aquela que tem cumprido seu papel no debate público. Não se pode achar caminhos tortuosos para intimidar a imprensa”, disse.

    Sebastião foi seguido pelos ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti, e Antonio Saldanha.

    No caso, o procurador-geral apresentou à Justiça uma queixa-crime pedindo a condenação do jornalista pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. O pedido foi negado pela 15ª Vara do DF.

    Logo depois, o PGR recorreu ao TRF-1, que recebeu a queixa-crime. A defesa do jornalista, então, recorreu ao STJ, que alegou que “se tratou apenas de palavras e termos proferidos em pleno exercício de prerrogativa profissional e constitucional”.

    A PGR foi procurada, mas ainda não se manifestou.