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    Chuvas no RS: CCJ da Câmara aprova aumento de pena para estelionato em calamidade

    Medida ainda precisa ser analisada pelo plenário da Casa

    Douglas Portoda CNN* , São Paulo

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    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (8), uma proposta que aumenta a pena para o crime de estelionato praticado em situação de calamidade pública. A questão ainda precisa ser analisada em plenário.

    A aprovação acontece em meio à calamidade no Rio Grande do Sul, que teve seu decreto legislativo promulgado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na última terça-feira (7).

    O texto substitutivo apresentado pelo relator do caso, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), estabelece que a pena por estelionato — que prevê reclusão de um a cinco anos — é aumentada em um ou dois terços se:

    • o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
    • o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita;
    • ou o crime envolve recebimento indevido de auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios durante estado de calamidade pública.

    Atualmente, o Código Penal aumenta a pena em um terço apenas se o crime é cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    “O objetivo é punir mais severamente a conduta do agente que se aproveita do estado de calamidade pública, declarado em razão de evento ambiental, pandêmico ou a partir de outra causa”, disse o deputado sobre o projeto, que originalmente foi apresentado durante a tragédia em Brumadinho (MG), em 2019, e teve outras medidas adicionadas durante a pandemia de Covid-19, que agora estão condensadas dentro do substitutivo.

    O que é o crime de estelionato?

    É considerado estelionato o ato de obter vantagem ilícita em razão de prejuízo alheio, mediante uma fraude.

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