Para Mourão, decisão do STF sobre Daniel Silveira foi “arbítrio”
Vice-presidente disse que o parlamentar usou expressões mal educadas, mas, sendo deputado, "tem liberdade para isso”
O vice-presidente da República, Hamilton Mourão (Republicanos), criticou a condenação do Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que sentenciou o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão por ameaças aos ministros da Corte.
“Se eu sou ofendido, o que que eu faço [?]. Eu vou em uma delegacia, faço um boletim de ocorrência e processo o cidadão que me ofendeu. Agora, no caso, o que estamos vendo é que, se eu for ministro do STF, eu mando prender. Então isso é um verdadeiro arbítrio”, afirmou o vice-presidente em entrevista à Rádio Guaíba, em Porto Alegre, nesta sexta-feira (13).
Mourão fez uma ressalva sobre os termos usados por Daniel Silveira ao se referir à Corte. “As expressões usadas pelo deputado Daniel Silveira foram expressões que não são de uma pessoa educada, mas ele é um parlamentar e tem liberdade para fazer isso”, afirmou o vice-presidente.
Mourão também comentou que a situação de Silveira pode ser interpretada de mais de uma maneira.
“A lei é para nós cidadãos comuns. Temos que entender o que podemos e o que não podemos fazer. A partir do momento que o magistrado ‘A’ interpreta a lei de uma maneira e o magistrado ‘B’ de outra maneira, a gente não sabe mais o que faz, e é isso que vem acontecendo”, declarou.
Entenda o caso Daniel Silveira
Um dia após o STF ter condenado Silveira à prisão em regime fechado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que concede “graça” ou “indulto individual” ao deputado federal.
O indulto individual é uma prerrogativa do presidente da República e, na prática, extingue a pena e multa impostas na quarta-feira (19) a Daniel Silveira pelo STF. Bolsonaro baseou sua decisão no artigo 84, inciso 12 da Constituição.
Na última terça (10), a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou uma manifestação ao STF no qual afirma que o indulto de Daniel Silveira não é ilegal nem inconstitucional.
A AGU argumenta que não há mais a possibilidade de se impor sanção ao parlamentar e que a concessão do indulto é ato privativo do presidente da República.
(Publicado por Carolina Farias)