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    Gabriel Monteiro apresenta defesa em processo de cassação de mandato

    Fase de instrução, para reunião de provas e oitiva de testemunhas, começa nesta terça-feira (10)

    Beatriz Puenteda CNN , Rio de Janeiro

    O vereador Gabriel Monteiro (PL) apresentou, na tarde desta segunda-feira (9), a defesa prévia no processo de cassação de mandato. Ele tinha até o fim do dia para protocolar documentos que comprovam a sua versão dos fatos.

    Agora, o Conselho de Ética ouvirá testemunhas e reunirá documentos e provas, no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15. O relator deve apresentar o parecer em até 5 dias úteis após a coleta de informações.

    Todo o processo de cassação do mandato pode durar até 90 dias, logo o desfecho final pode ficar para o mês de julho. Gabriel Monteiro foi notificado sobre a abertura do procedimento no dia 25 de abril, após três tentativas sem sucesso.

    A Comissão de Justiça e Redação da Câmara decidiu, nesta segunda-feira (9), não receber o recurso apresentado pela defesa de Monteiro. O pedido visava a interrupção do processo que pode levar à perda do mandato do vereador.

    “Não cabe recurso legal neste momento, somente após o Conselho de Ética chegar a uma conclusão. Por isso é totalmente incabível, independentemente de qualquer afirmação feita nele”, afirmou o relator da Comissão, o vereador Dr. Gilberto (PTC).

    A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (10).

    Os advogados de Monteiro argumentaram que houve vício na produção de provas e na abertura do processo. A defesa do vereador diz que, pela forma como o procedimento foi aberto, o mesmo poderia resultar, no máximo, em uma advertência, ao invés da perda de mandato. Mas o recurso não foi acolhido pela Câmara.

    O vereador publicou, na sexta-feira (6), um vídeo no qual negava as acusações.

    “Estão querendo colocar a minha ação social como se fosse uma pedofilia. Ninguém escutou a mãe da criança, que estava do lado. Tive que fazer um psicodiagnóstico que demonstra que eu não cometi nenhum ato de pedofilia, que eu não tenho nenhum comportamento errado, sexual contra as crianças”, argumentou o parlamentar.

    Nova acusação é arquivada

    Nesta segunda-feira (9), a Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio decidiu arquivar a nova representação que havia sido protocolada pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara de Vereadores do Rio contra o vereador Gabriel Monteiro.

    A Comissão de Justiça e Redação avaliou que esta denúncia não trazia novos fatos relacionados ao processo já em curso.

    Nesta representação, o parlamentar é acusado de distribuir drogas para menores, praticar grave ameaça e filmar e armazenar conteúdo sexual com menores de idade.

    Sobre esta representação, o vereador escreveu nas redes sociais sobre a possibilidade de perder o mandato.

    “Posso ser cassado agora por tráfico de drogas. Mesmo sem nenhuma droga, sem [ser] comprador/usuário, com laudo mostrando que não tive contato com substâncias ilícitas”, afirmou Monteiro.

    Veja como funciona o processo para análise da cassação de mandato, segundo a Câmara do Rio:

    • Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
    • Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
    • Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
    • O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
    • Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia.

    A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.

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