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    RJ: Réus absolvidos por erro em reconhecimento fotográfico passam, em média, mais de um ano presos

    Relatório da Defensoria Pública do Rio de Janeiro revelou que mais de 60% dos presos injustamente são negros

    Beatriz Puenteda CNN , No Rio de Janeiro

    Uma pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), lançada nesta quinta-feira (5), mostra que 80% dos réus absolvidos por erros no uso do reconhecimento fotográfico passaram mais de um ano na prisão. O relatório traz 242 processos julgados no Tribunal de Justiça do estado, entre os meses de janeiro e junho de 2021, sendo que quase metade tramitou na capital fluminense.

    Dos 342 réus identificados, 65 foram absolvidos – o que representa 30%. Desses, 54 tiveram a prisão provisória decretada ao longo do processo, pelo prazo médio de um ano e dois meses. Segundo o levantamento, o período mais longo de prisão registrado foi de 2.185 dias, quase seis anos, e o mais curto foi de 24 dias.

    O perfil dos acusados com base no reconhecimento fotográfico é recorrente: homens negros. Quase 96% são do sexo masculino e os pretos e pardos representam, juntos, 63,74% dos presos. Na maioria dos processos analisados (88,84%), a acusação era do crime de roubo.

    O processo de reconhecimento fotográfico funciona da seguinte forma: a vítima ou testemunha identifica a pessoa que acredita ser autora do crime por meio de uma fotografia. A foto pode ser apresentada em um “álbum de suspeitos” existente nas delegacias ou pode ser extraída de redes sociais.

    Para a coordenadora de Defesa Criminal da DPRJ, Lucia Helena Oliveira, a apresentação de uma única foto para a vítima e a exibição das imagens em telas de celulares com baixa resolução são alguns dos problemas relacionados ao método.

    “A legislação ainda precisa avançar. Precisamos, por exemplo, de regras mais transparentes sobre as imagens a serem mostradas para reconhecimento, como forma de garantia mínima de direitos”, afirmou.

    Em janeiro de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recomendou aos magistrados que reavaliassem as decisões de prisões preventivas baseadas somente no reconhecimento fotográfico.

    O documento da Defensoria, lançado nesta quinta-feira, destacou que o termo ‘erro de reconhecimento fotográfico’ não é mencionado de forma direta nos processos.

    “Fala-se em inconsistência, fragilidade, insuficiência, insegurança, incerteza, dúvida, induzimento, vício e procedimento, mas não sobre “erro”, ou seja, trata-se da análise de casos que questionam a forma como foi realizado o reconhecimento fotográfico, voltando-se o olhar para a necessidade de uma regulamentação mais clara sobre esse tipo de prova”, ressaltou o relatório.

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