STJ determina que Justiça Estadual julgará acidente de Marília Mendonça
Inicialmente, o processo foi apresentado para a Justiça Federal, que se declarou incompetente por não verificar hipótese de crime federal
![Destroços da aeronave com a matrícula PT-ONJ, que levava a cantora Marília Mendonça Destroços da aeronave com a matrícula PT-ONJ, que levava a cantora Marília Mendonça](https://preprod.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2021/11/WhatsApp-Image-2021-11-05-at-16.48.06.jpeg?w=1220&h=674&crop=1)
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a competência da Justiça estadual de Minas Gerais para analisar eventuais responsabilidades pelo acidente aéreo que, em novembro do ano passado, causou a morte da cantora Marília Mendonça e dos demais passageiros e tripulantes. O avião caiu no município de Caratinga (MG).
Na decisão, o relator considerou, com base nas informações reunidas pelas investigações até o momento, que não existem elementos capazes de justificar a competência da Justiça Federal, a exemplo de crime cometido a bordo da aeronave ou de ofensa a bens, serviços ou interesses da União.
Inicialmente, o processo foi apresentado para a Justiça Federal em Minas Gerais, que se declarou incompetente por não verificar hipótese de crime federal nem a presença de interesse da União no caso.
O processo, então, foi à Justiça estadual, que também se declarou incompetente, sob o argumento de que a competência deixaria de ser da Justiça Federal apenas se ficasse cabalmente afastado eventual crime cometido a bordo da aeronave –ainda que culposo–, quadro que somente poderia ser confirmado no final das investigações.
O ministro afirmou que as informações reunidas no inquérito afastam a competência da Justiça Federal para julgar crimes cometidos a bordo de aviões.
“Os dados contidos nos autos indicam que nenhum dos ocupantes do avião –inclusive o piloto e o copiloto– utilizou substâncias que poderiam alterar suas capacidades cognitivas e psicológicas, tampouco havia na aeronave objeto ou instrumento que pudesse indicar a intenção do cometimento de crime a bordo”, disse.
- 1 de 9
O avião em que estava Marília Mendonça caiu em Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce, no oeste de Minas Gerais
Crédito: Divulgação/Polícia Militar de Minas Gerais - 2 de 9
No avião estavam Marília Mendonça e mais quatro pessoas: o piloto, o copiloto, um produtor e um assessor
Crédito: Divulgação/Polícia Militar de Minas Gerais - 3 de 9
O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais recebeu o chamado por volta de 15h30, para a aeronave, que caiu em um curso d’água, próximo de um acesso da BR-474
Crédito: Reprodução/Facebook - 4 de 9
Corpo de Bombeiros trabalha no local do acidente
Crédito: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais - 5 de 9
Polícia Civil de Minas Gerais trabalha no local do acidente
Crédito: Reprodução/Polícia Civil de Minas Gerais - 6 de 9
Corpo de Bombeiros trabalha no local do acidente
Crédito: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais - 7 de 9
Corpo de Bombeiros permanece trabalhando durante a noite no local do acidente
Crédito: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais - 8 de 9
Corpo de Bombeiros permanece trabalhando durante a noite no local do acidente
Crédito: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais - 9 de 9
Avião depois do acidente
Crédito: Divulgação/Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Segundo o ministro, durante a fase de inquérito policial, a competência é estabelecida em virtude dos indícios colhidos até a instauração do incidente, “mas é possível que, no curso das apurações, surjam novos elementos que indiquem a necessidade de modificação da competência”.
A cantora Marília Mendonça morreu, aos 26 anos, na queda de um avião em 5 de novembro, em Piedade de Caratinga, no Vale do Rio Doce, no oeste de Minas Gerais. A artista viajava para cumprir agenda de shows.