Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Justiça de SP condena vizinha de João Doria a pagar R$ 50 mil por danos morais

    Mulher divulgou vídeo associando erroneamente festa a filho do ex-governador paulista; defesa diz que irá recorrer

    João Doria, ex-governador de São Paulo, no Palácio dos Bandeirantes
    João Doria, ex-governador de São Paulo, no Palácio dos Bandeirantes Foto: WILLIAN MOREIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

    Carolina FigueiredoGiovanna Galvanida CNN em São Paulo

    A Justiça de São Paulo condenou por danos morais uma vizinha do ex-governador de São Paulo, João Doria (PSDB), após a mulher afirmar falsamente que o filho de Doria teria celebrado uma festa em meio à pandemia.

    Alessandra Batah Maluf havia recorrido na Justiça após uma primeira condenação e processava Doria por danos morais. Ela pedia indenização de R$ 200 mil devido a publicações feitas pelo ex-governador nas redes sociais que negavam as acusações feitas pela mulher.

    No entanto, em decisão do dia 29 de abril, o juiz José Carlos Costa Netto negou o recurso e condenou a vizinha a pagar R$ 50 mil também por danos morais.

    Para o magistrado, Alessandra encaminhou vídeos no WhatsApp atrelando o evento ao filho de Doria “sem nenhuma confirmação da autora de que o imóvel estivesse sendo utilizado pelo filho do réu ou a sua presença no local”.

    Ao longo do processo, a defesa de Doria afirmou que o imóvel estava alugado na época da gravação do vídeo.

    “O encaminhamento dos vídeos por ela gravados foram acompanhados da narrativa de que se tratava de festa do filho do ‘Doria’, ou seja, o réu foi explicitamente nomeado nas conversas da autora em seus grupos de WhatsApp que, por sua vez, foram novamente encaminhados diversas vezes, alcançando grande visibilidade”, escreveu o juiz.

    Para o magistrado, o valor da ação por danos morais se encontra “proporcional à ofensa sofrida pelo apelado, Governador do Estado de São Paulo”, e serve de “desincentivo à apelante”.

    Além disso, o juiz interpretou que a publicação feita por João Doria nas redes sociais “é desprovida de excesso, animus difamandi ou nocendi [intenção de difamar], retratando apenas uma situação de fato”.

    Alessandra ainda deve retratar-se publicamente em um veículo de imprensa de grande circulação, e manifestar arrependimento, no prazo de 15 dias, sob pena de multa, decidiu a Justiça.

    Em nota enviada à CNN, a defesa de Alessandra Batah Maluf afirma entender a decisão da Justiça como equivocada e disse que irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    “O ex-governador não é parte legítima, em nosso entender, para figurar no polo ativo da ação”, diz comunicado da Kawamura, Calhado e Vilela Sociedade de Advogados. “Também entendemos que o então governador não sofreu qualquer abalo moral, passível de indenização, ainda mais no patamar fixado”

    “De outro lado, temos a convicção de que a Sra Alessandra Batah Maluf sofreu abalo à sua integridade moral e psíquica ao lhe ser imputada como criminosa através de publicações nas redes sociais do ex-governador João Doria”, complementam.