Justiça revoga parte de liminar e Gabriel Monteiro pode fiscalizar hospitais sem aviso prévio
Segundo a decisão, não há necessidade de agendamento prévio de 15 dias devido à revogação da Lei Municipal, na qual a decisão anterior foi fundamentada
Um desembargador da Justiça Federal concedeu decisão liminar que permite que o vereador Gabriel Monteiro (PL) realize vistorias em hospitais e unidades de saúde sem necessidade de aviso prévio de 15 dias. O agendamento das fiscalizações havia sido determinado por decisão judicial do último dia 11, proferida pelo juiz titular da 6ª Vara Federal do Rio, Marcelo Barbi Gonçalves.
No dia 13 de abril, o vereador descumpriu determinação judicial e realizou vistoria acompanhado de outras quatro pessoas em uma unidade de saúde da Zona Norte do Rio de Janeiro.
O juiz que proferiu a sentença no dia 11 condicionou as visitas do vereador à Lei Municipal 1692, de 1991, que determina necessidade de aviso prévio nas fiscalizações de vereadores a órgãos da administração pública. Mas segundo a decisão desta quinta-feira (28), do desembargador Marcelo Pereira da Silva, uma alteração na Lei Orgânica do Município (OLM) revogou a lei em questão e, por isso, seus efeitos devem ser cancelados.
Por outro lado, Monteiro ainda está proibido de fazer as vistorias armado e deve comparecer às unidades com apenas um assessor, sob pena de multa de R$ 50 mil, como determinou a decisão anterior.
O desembargador Marcelo da Silva cita ainda a decisão anterior quando diz que “eventual diligência deverá se dar sem armas, independente de o réu possuir o respectivo porte, de forma a assegurar a incolumidade daqueles que laboram no hospital ou dos próprios pacientes, sobretudo porque os nosocômios não oferecem perigo de vida”.
Na decisão, consta também que as abordagens do parlamentar são marcadas por truculência e agressividade.
“É público e notório que as abordagens empreendidas pelo agravante ostentam nítidas feições de intimidação, truculência e agressividade, em verdadeira desconformidade com a liturgia da função pública por ele exercida. Nesse prisma, (…) sobressai a necessidade de evitar o caos social e de preservar a segurança dos profissionais que trabalham nas unidades públicas de saúde e dos pacientes nelas atendidos”, diz a decisão.
A determinação busca evitar que o réu se utilize da situação para intimidar médicos e outros servidores. Em concordância com a decisão do juiz federal Marcelo Barbi, o desembargador entende ainda que a conduta do vereador nas redes sociais representa desvio de finalidade.
“Os fatos narrados na inicial e os vídeos veiculados no YouTube indicam que o réu se vale do cargo de vereador para ingressar em hospitais, sob o argumento de estar cumprindo o seu papel em fiscalizá-los, e se promover às custas da sua função política, em evidente desvio de finalidade. Afinal, o seu Canal no YouTube possui mais de seis milhões de membros com impressionante engajamento e rentabilidade, cerca de R$300.000,00 mensais, conforme veiculado em notícias recentes”, cita a decisão.
No início do mês, a Justiça determinou que os vídeos nas redes do vereador que não tivessem autorização dos servidores filmados fossem retirados das redes.
A defesa argumenta contra a necessidade de retirada das filmagens citando que “não se tem qualquer procedimento administrativo ou judicial aberto por munícipe buscando a retirada de sua identificação nos vídeos postados”.
A CNN procurou o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), responsável pela ação contra Monteiro, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Em nota, a defesa do vereador afirma que “fiscalizar qualquer unidade pública municipal presencialmente com aviso prévio não é fiscalização, é visita convencional”.
“A decisão do desembargador federal Marcelo Pereira mostra que não se trata de poder, mas um dever de todos os representantes do povo fiscalizar para garantir a boa prestação do serviço público à população que, acima de tudo, merece condições dignas de atendimento”, diz a defesa.
Processo de cassação
O parlamentar tem até o dia 9 de maio para entregar argumentos, provas e convocar testemunhas para depor no processo de cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Gabriel Monteiro foi notificado sobre a abertura do procedimento na segunda-feira (25), após três tentativas sem sucesso na semana passada.
O vereador Chico Alencar (PSOL) é o relator da representação contra o vereador. Segundo o parlamentar, pelo menos três vídeos serão analisados. Num deles, também investigado pela Polícia Civil, Gabriel Monteiro aparece tendo relações sexuais com uma adolescente de 15 anos. O conteúdo foi vazado e publicado na internet. O vereador afirma que não sabia que a jovem era menor de idade.
*sob supervisão de Helena Vieira