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    AGU cita decisões de Alexandre de Moraes para defender indulto a Silveira

    Decisão de Alexandre de Moraes no julgamento sobre indulto concedido pelo então presidente Michel Temer a condenados foi citada

    Caio Junqueira

    A Advocacia-Geral da União (AGU) citou por diversas vezes decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes para se manifestar em favor do indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) em defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ).

    A manifestação de 18 páginas (leia aqui) foi protocolada nesta sexta-feira (29) dentro de uma ação popular que tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro contra o indulto de Bolsonaro a Silveira.

    Na petição, a AGU diz que “não há conflito entre o indulto e o acórdão condenatório” e que “a condenação criminal labora no espectro jurídico-decisório, de prestação jurisdicional de pleito formulado pelo titular da ação penal, ao passo que a clemência constitucional se ampara em critérios de conveniência e oportunidade do titular da competência, ou seja, de discricionariedade, pelo que repousa em sede decisória política”.

    E cita a decisão de Alexandre de Moraes no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5.874, que julgou indulto concedido pelo então presidente Michel Temer a condenados.

    “Aclaramento neste mesmo sentido agregou o Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento da ADI n° 5.874: É o mesmo entendimento pacificado por esta SUPREMA CORTE, que prevê a possibilidade constitucional de o Presidente da República, discricionariamente, conceder clemência individual ou coletiva, seja de maneira total, seja de maneira parcial, conforme podemos conferir, a título exemplificativo, em diversos julgados analisando o texto atual da Constituição Federal de 1988, sempre em decisões unânimes”, diz a AGU, recortando trecho da decisão de Moraes.

    Na sequência, a AGU menciona novamente Moraes para dizer que “essa característica do indulto foi reconhecida e reforçada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da mencionada Ação Direta de Inconstitucionalidade no 5.874/DF” e que “na oportunidade, o Plenário, por maioria, seguiu o voto do Ministro Alexandre de Moraes”.

    A petição também retorna a Moraes para tratar do sistema de freios e contrapesos entre os Três poderes. “Corolário desse princípio é o denominado sistema de freios e contrapesos (“cheks and balances”) que investe os Poderes, episodicamente, em funções atípicas de fiscalização e limitação recíprocas. Sobre o assunto, precisas as colocações do Ministro Alexandre de Moraes que, em seu voto na ADI n° 5874, pontuou que “O sistema de freios e contrapesos, todavia, também estabelece mecanismos de controle do Executivo sobre o Poder Judiciário, como por exemplo, a livre escolha e nomeação dos Ministros do STF (CF, art. 101); escolha e nomeação dos Ministros do STJ (CF, art. 104); e, como na presente hipótese, a possibilidade de concessão de graça, indulto ou comutação de penas (CF, art. 84, XII)”.

    Ao argumentar que na sua visão, não é necessário aguardar o trânsito em julgado para ceder o indulto, a AGU volta a se referir a Moraes. “Recorde-se, ademais, que no voto condutor da ADI 5.874, o Ministro Alexandre de Moraes sublinhou que “a Constituição Federal não limita o momento em que o Presidente da República pode conceder o indulto, sendo possível isentar o autor de punibilidade, mesmo antes de qualquer condenação criminal”.