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    AGU afirma à Justiça do RJ que indulto presidencial não pode ser revisto pelo Poder Judiciário

    O órgão ainda rechaçou a tese de “desvio de finalidade” levantada pelos advogados que questionam a graça concedida por Jair Bolsonaro a Daniel Silveira

    Rodrigo VasconcelosGabriel Hirabahasida CNN em Brasília

    A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no processo que questiona a graça concedida ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em ofício enviado nesta sexta-feira (29). O órgão afirma que o indulto é prerrogativa do presidente da República, e não pode ser revisto por outro poder.

    Segundo o entendimento da AGU, o presidente pode conceder o indulto de ofício, e o mérito da escolha é “insindicável”, ou seja, não cabe análise por parte do Poder Judiciário. O argumento foi enviado em resposta a uma ação popular, que alega “desvio de finalidade” de Bolsonaro ao editar o decreto, e que o ato seria uma violação à separação dos poderes.

    “Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder”, escreve o advogado da União João Paulo Lawall Valle.

    Em trecho que fez parte do decreto publicado por Bolsonaro na quinta-feira passada (21), a AGU reverbera a tese de que o motivo pelo qual o presidente concedeu a graça para Daniel Silveira, foi por “legítima comoção na sociedade”.

    Além disso, a manifestação do órgão entende que não há que se cogitar desvio de finalidade ou ofensa aos princípios da impessoalidade, e por isso pede o indeferimento do pedido.

    “As teses advogadas na demanda de inconstitucionalidade do decreto, sob roupagem de desvio de finalidade e ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade pretendem, em essência, revisitar o mérito da soberana decisão de clemência presidencial, com equivocada tentativa de usurpar o crivo privativo da autoridade, o que não encontra espaço, porquanto o instituto não traduz genuíno ato administrativo, mas, sim, político, de discricionariedade do Presidente da República”, afirma o advogado.

    O ofício é uma resposta à Justiça Federal do Rio de Janeiro que determinou, nesta segunda-feira (25), que o governo federal se manifeste em até 72 horas sobre o decreto que deu perdão ao deputado.

    Os advogados que apresentaram esta ação na Justiça do RJ contra o indulto protocolaram há pouco uma manifestação rebatendo estes argumentos apresentados pela AGU.

    “É absurdo, assim, o argumento de que não houve prejuízo ao erário, e portanto, inexistiria lesividade: caso contrário, seríamos forçados a reconhecer que o próprio fechamento do Supremo, feito sem o estilhaçar de suas vidraças, seria totalmente legal”, disseram os advogados.

    Recursos no STF

    Além da ação movida na Justiça Federal do RJ, partidos políticos também entraram com recursos que questionam a graça concedida a Daniel Silveira. Por conta disso, a ministra do STF Rosa Weber deu dez dias para o presidente Jair Bolsonaro (PL) explicar o indulto. Depois desse período, ela abriu prazo para a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestarem em cinco dias.

    Na decisão, a ministra disse que processo tem “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Rosa é a relatora de ações que questionam no STF a legalidade da graça concedida pelo presidente ao parlamentar.

    Rosa Weber, relatora no STF de quatro ações que pedem a nulidade do decreto presidencial que concede indulto individual ao deputado Daniel Silveira, decidiu que o caso será julgado diretamente no Plenário, ou seja, ela não analisará individualmente os pedidos. A ministra entendeu que, em razão da “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, as ações apresentadas por Rede, PDT, Cidadania e pelo PSOL, devem tramitar em conjunto, para análise pelo colegiado.