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    STF derruba licenciamento ambiental automático para empresas de risco médio

    Para ministra Cármen Lúcia, lei "ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental"

    Gabriel Hirabahasida CNN Brasília

    O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, impedir o chamado licenciamento ambiental automático para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.

    Os 10 ministros que votaram no julgamento desta quinta-feira (28) seguiram o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que defendeu a imposição de uma interpretação para evitar que esse procedimento simplificado para a concessão dos alvarás seja aplicado para o licenciamento ambiental.

    Para a ministra, a lei aprovada (que veio de uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro) “ofende as normas constitucionais de proteção do meio ambiente, em especial o princípio da precaução ambiental”.

    A ação foi apresentada pelo PSB, que questionou a mudança que, segundo o partido, prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.

    No entendimento do PSB, essa mudança feita pelo governo Bolsonaro levaria a uma fragilização do sistema de liberação dessas licenças e tornaria mais fácil a autorização, exigindo das empresas apenas a assinatura de um termo de consentimento para exercer as atividades.

    Esta é mais uma decisão do STF contra atos do governo Bolsonaro relativos à política ambiental. Na mesma sessão desta quinta-feira (28), os ministros decidiram derrubar decretos que reduziam a participação da sociedade civil no conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, o afastamento dos governadores de estados da Amazônia Legal do Conselho Nacional da Amazônia Legal e a extinção do Comitê Organizador do Fundo Amazônia.