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    Sem prazo para encerramento de caso de Silveira no STF, indulto pode ficar em banho-maria

    O cenário, apontado por ministros do Supremo à CNN, leva em conta o andamento do processo dentro da Corte

    O deputado Daniel Silveira nas dependências da Câmara dos Deputados
    O deputado Daniel Silveira nas dependências da Câmara dos Deputados Gabriela Biló/Estadão Conteúdo

    Thais Arbex

    O caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) não tem prazo para ser encerrado no STF (Supremo Tribunal Federal), o que pode, no limite, deixar em suspenso o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao parlamentar. O cenário, apontado por ministros do Supremo à CNN, leva em conta o andamento do processo dentro da Corte.

    Relator da ação penal, o ministro Alexandre Moraes determinou nesta terça-feira (26) que a defesa de Silveira se manifeste em 48 horas sobre o descumprimento das restrições impostas pelo STF, entre elas a utilização da tornozeleira eletrônica, e a respeito da graça constitucional. No mesmo despacho, Moraes também citou os precedentes da Corte sobre o indulto só poder ser aplicado após o esgotamento do processo. Ou seja, quando não cabem mais recursos.

    Embora o regimento da Corte estabeleça um prazo de 60 dias para a publicação do acórdão —o documento final sobre o resultado do julgamento—, não há nenhuma determinação para que esse período seja seguido à risca. De acordo com a tramitação processual, os recursos da defesa de Silveira só podem ser apresentados ao Supremo depois que o acórdão estiver público. É quando os advogados terão cinco dias para apresentar os questionamentos ao tribunal.

    Com esse pano de fundo, magistrados admitem, em caráter reservado, que o processo de Silveira pode se arrastar até as eleições. Como essa ala do Supremo entende que a inelegibilidade não está atrelada ao trânsito em julgado, a Justiça Eleitoral já teria elementos para impugnar uma eventual candidatura do parlamentar na disputa deste ano. No atual cenário, a trava à possibilidade de Silveira concorrer à eleição é considerada prioritária para uma parte do tribunal.

    O entendimento desses ministros está respaldado na Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 1990), segundo a qual são inelegíveis “os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”.

    Para essa ala do Supremo, o crime de coação no curso do processo penal —um dos quais levou Silveira à condenação— é um crime contra a administração pública. Portanto, está no rol da lei que trata sobre a inelegibilidade.

    Os ministros ouvidos pela CNN acreditam que até o encerramento da ação penal, na qual Silveira foi condenado, por ampla maioria do plenário, a oito anos e nove meses de prisão, o STF deve analisar as ações que questionam a constitucionalidade do indulto concedido ao parlamentar e manter as medidas restritivas impostas pelo tribunal a ele.

    É no julgamento sobre a constitucionalidade da graça a Silveira que essa ala do Supremo pretende confirmar os precedentes da corte, segundo os quais a concessão do indulto só pode se dar a partir do momento em que o processo estiver esgotado.