Por unanimidade, STJ nega pedido de habeas corpus da ex-deputada Flordelis
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu manter a prisão preventiva. Júri popular está marcado para o dia 9 de maio
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta terça-feira (26), o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza. A decisão foi unânime e a prisão preventiva será mantida.
O subprocurador-geral da República, José Adonis, disse, durante a sessão, que Flordelis agiu de modo dissimulado, no modo como encobriu os fatos sobre o homicídio. Ainda segundo ele, ela mandou os próprios familiares executarem o marido. Além disso, ele relembrou que a ré se apresentava como líder religiosa, deputada federal, mãe generosa e adotiva de um grande número de filhos.
O relator do caso no STJ, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, afirma que a ex-deputada federal tinha influência sobre os outros réus e utilizou documentos falsos, o que prejudica as investigações.
“A recorrente foi pronunciada por liderar a associação criminosa cujos membros, em sua maioria, são seus familiares. Sendo imputado ao grupo, a prática dos graves crimes de homicídios qualificado consumado e tentado, além de ser atribuído o uso de documentos ideologicamente falsos em inquérito policial”
Segundo a defesa da ex-deputada, o caso ganhou força midiática e, por conta disso, as leis federais e princípios constitucionais teriam sido violados.
“Estamos a 13 dias do júri popular. A defesa não teve acesso nem a 10% de todas as apreensões eletrônicas do caso. As apreensões foram utilizadas pelo Ministério Público para acusar. As desculpas são inúmeras, mas são centenas de gigabytes de documentos importantes que apenas a polícia e o ministério público tiveram acesso. E ainda assim, sequer que o júri aconteça. O fato é que esse processo está eivado de vícios graves, insanáveis que prejudicam diretamente a defesa da paciente”, ressalta o advogado Rodrigo Faucz.
Ele acrescentou ainda que a defesa pediu apenas que “se garanta um procedimento adequado, justo, com paridades de armas e com respeito às normativas processuais”.
O advogado também ponderou que Flordelis está proibida de ver os familiares, o que, segundo ele violaria os direitos humanos.
“Por último, também objeto do presente recurso em habeas corpus, o fato de que se proíbe a paciente de ter contado, mesmo presa, com os seus familiares que são acusados e testemunhas. Não há qualquer previsão legal nesse sentido de proibição. Essa proibição de se ter acesso aos familiares é desumana. Viola não apenas a constituição como inúmeros tratados internacionais de direitos humanos”, diz.
Em seguida, antes da decisão final, o subprocurador-geral da República defendeu a continuação da prisão preventiva da ex-deputada federal. Em resposta à defesa, Adonis afirma que não é possível o contato com familiares neste caso específico, pois nove dos corréus são parentes.
“Respondo que não me parece que tenha sido apontada com precisão alguma circunstância que autorize o deferimento da pretensão formulada no recurso em relação ao suposto cerceamento de defesa. Sobre a proibição de contato com outros réus, a decisão do primeiro grau de justiça do Rio de Janeiro seria questionável, nesse ponto, se não fosse a circunstância desse caso concreto. Como bem apontou, são nove dos corréus que pertencem ao mesmo grupo familiar”, explica.
Também participaram da Sessão os ministros Olindo Menezes, Laurita Vez, Sebastião Reis e Rogério Schietti.
Julgamento de Flordelis
O Tribunal de Justiça marcou para dia 9 de maio o júri popular da deputada federal cassada. A ex-parlamentar, presa desde agosto do ano passado, será julgada com mais três rés: a filha biológica Simone dos Santos Rodrigues, a neta Rayane dos Santos Oliveira e a filha afetiva Marzy Teixeira da Silva. Flordelis é acusada de ser a mandante e mentora do assassinato de Anderson.
No dia 13 de abril, o Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou quatro envolvidos no caso do assassinato do pastor Anderson do Carmo, marido da ex-deputada federal Flordelis. Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico de Flordelis, foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão por falsidade ideológica.
Carlos Ubiraci da Silva, filho afetivo de Flordelis, foi inocentado da acusação de homicídio triplamente qualificado, mas condenado por associação criminosa com pena de dois anos e dois meses no semiaberto.
O ex-PM Marcos Siqueira Costa foi condenado a cinco anos e 20 dias de prisão, por associação criminosa e uso de documento falso, assim como sua esposa, Andrea Santos. Ela pegou quatro anos e três meses mais multa. Por não ter antecedentes sua pena foi menor.
André Luiz de Oliveira, filho afetivo de Flordelis, não foi julgado nesta etapa a pedido de seu advogado, que teve um problema de saúde. Ainda não foi definida quando acontecerá seu julgamento.
Relembre o caso
O pastor Anderson do Carmo, de 42 anos, foi morto a tiros na madrugada de 16 de junho de 2019, na garagem da casa onde morava com a família em Pendotiba, na cidade de Niterói, região metropolitana do Rio.
Flordelis e mais 10 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público (MP) pelo assassinato, em 2019, de Anderson do Carmo de Souza, então marido da parlamentar. Na época, Flordelis não teve sua prisão pedida por conta da imunidade parlamentar.
Quando teve seu mandato cassado, Flordelis foi presa.
Segundo o MP, dos 55 filhos biológicos e adotivos da pastora, sete estariam envolvidos no crime, além de uma neta e outras duas pessoas. No documento, o MP também cita que, por diversas vezes, Flordelis tentou manipular as testemunhas do processo que investiga a morte de Anderson do Carmo.
*Com informações de Beatriz Puente e sob supervisão de Helena Vieira