Indulto não impede que Silveira fique inelegível, diz Moraes
Relator do processo que condenou deputado citou jurisprudência pacificada no TSE
![O deputado Daniel Silveira nas dependências da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (30) O deputado Daniel Silveira nas dependências da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (30)](https://preprod.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2022/03/AGE20220330028.jpg?w=1220&h=674&crop=1)
O indulto individual concedido pelo presidente Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira não afetaria sua eventual inelegibilidade, afirma o ministro Alexandre Moraes em despacho publicado nesta terça-feira (26).
Segundo Moraes, o tema é “pacificado” no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): “o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o qual atinge apenas os efeitos primários da condenação – a pena, sendo mantidos os efeitos secundários”, diz o despacho.
O relator do processo cita ainda a Lei da Ficha Limpa para argumentar que “dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.”