Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    Jussara Soares
    Blog

    Jussara Soares

    Em Brasília desde 2018, está sempre de olho nos bastidores do poder. Em seus 20 anos de estrada, passou por O Globo, Estadão, Época, Veja SP e UOL

    Sigilo sobre viagens da FAB só vale para altas autoridades, diz TCU

    Presidente do TCU diz que o Ministério da Defesa está preparando um novo decreto sobre regras para o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira

    O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que a lista de passageiros dos voos da Força Área Brasileira (FAB) deve ser divulgada na íntegra.

    De acordo com parecer do tribunal, a exceção é quando o transporte envolver altas autoridades, como o presidente da República, da Câmara e o Senado, além de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República. Nesses casos, o sigilo dos passageiros deve ser mantido por questão de segurança.

    A medida foi proposta pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, nesta terça-feira (30), com base na Lei de Acesso à Informação. Em seu parecer, o presidente do órgão diz que a decisão busca “uniformizar” o tema até que seja concluída uma auditoria do órgão sobre o uso das aeronaves na FAB.

    O pedido de auditoria foi feito presidente a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, deputada Bia Kicis (PL-DF), para verificar a legalidade, economicidade e eficiência dos viagens feitas pela FAB.

    O entendimento do TCU é que a Lei de Acesso à Informação e o princípio constitucional da publicidade e da transparência exigem a FAB divulgue, por meio do seu site, a lista de voos requisitados.

    A única exceção é o que está prevista na própria Lei de Acesso à Informação que é quando as autoridades requisitarem por razões de segurança.

    “O TCU interpretou que altas autoridades do Estado, como os presidente da República, da Câmara, do Senado, ministros do STF e o procurador-geral, por definiçao são autoridades que quando requisitarem o voo da FAB é por razões de segurança, então esses devem haver sigilo que é determinado pela Lei”, disse Dantas.

    A garantia do sigilo aos presidentes da Câmara e do Senado foi uma equiparação ao que já ocorre com o presidente da República, que não precisa divulgar a lista de passageiros de seus voos.

    No caso dos ministros do STF e do procurador-geral da República, não se pode pedir aviões da FAB para viagens a serviço, somente por razões de segurança. Com isso, o sigilo também é estendido a eles.

    Em seu parecer, o presidente da Corte de Contas ainda cita que o Ministério da Defesa está preparando um novo decreto sobre regras para o uso de aeronovaes da Força Áerea Brasileira. Um minuta já teria sido submetida ao Palácio do Planalto.

    A decisão ocorreu um dia após o ministro Weder de Oliveira ter suspendido o prazo para a FAB divulgar a identidades das pessoas que viajaram em voos autorizados por questão de segurança.