Caso Samara Felippo: entenda as punições que podem ser aplicadas a jovens suspeitas de racismo
Medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente vão desde advertência até privação de liberdade
A atriz Samara Felippo, 45 anos, veio a público nesta semana para denunciar um caso de racismo sofrido por uma das filhas dela, de 14 anos, em um colégio particular tradicional na cidade de São Paulo.
Segundo relato da atriz, o caso ocorreu no dia 22 de abril, quando duas alunas pegaram um caderno da menina, destruíram um trabalho que ela havia feito e escreveram ofensas racistas em uma das páginas. Posteriormente, o caderno foi encontrado no setor de achados e perdidos da escola.
Após o caso ganhar repercussão, a família de uma das garotas que teria participado da agressão decidiu tirar a adolescente do colégio. Os pais da outra menina disseram que aguardam por uma decisão da direção da escola quanto à punição que será aplicada.
O colégio afirmou, por meio de nota, que, entre as sanções já aplicadas está a “suspensão por tempo indeterminado” e a proibição de as alunas envolvidas participarem de uma viagem à Serra da Canastra, em Minas Gerais.
Porém, além das sanções determinadas pelo colégio, as garotas envolvidas no caso podem ser punidas de acordo com o que é previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo explica Edézio Ramos, professor de direito penal da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio.
O jurista explica que os dispositivos previstos pelo ECA são válidos para indivíduos com idades entre 12 e 18 anos.
Nesse caso, segundo o professor, as agressoras podem responder por ato análogo ao crime previsto no artigo 2ºA da lei 7.716, de 1999: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”.
Ramos destaca que, após o registro da ocorrência na Polícia Civil, a delegacia abre um procedimento chamado de auto de investigação de ato infracional –que é semelhante a um inquérito policial. “Esse procedimento, geralmente, dura em torno de 30 dias”, diz.
Após a conclusão desse procedimento, se a delegacia constatar que realmente houve prática análoga ao crime citado, o material é direcionado ao Ministério Público. Daí em diante, o rito é semelhante ao de um processo judicial tradicional: se o MP considerar que há elementos suficientes para uma denúncia, remete o caso à Justiça, para apreciação por parte de um juiz da Infância e Juventude.
O magistrado que julgar o caso pode determinar a aplicação de medidas socioeducativas. Essas medidas podem ser cumpridas em liberdade (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) ou em regime de semiliberdade ou internação.
O professor destaca que os pais dos supostos agressores só poderão responder criminalmente caso fique comprovado que eles, de alguma maneira, apoiaram ou incentivaram os atos racistas.
No caso da escola, os responsáveis somente seriam enquadrados por crimes caso fique provado que houve algum tipo de conivência.