Perdão a Daniel Silveira é questão política, não jurídica, avalia professor
Em entrevista à CNN, professor de Ciência Política da UnB Paulo Kramer argumentou que decisão do presidente reagindo à condenação do deputado já era esperada
Após sugestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), o presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que não irá revogar o perdão concedido ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ter ameaçado ministros da Corte em vídeos publicados nas redes sociais.
O ex-presidente recomendou que fosse esperado o fim do julgamento do deputado bolsonarista, com o “intuito de evitar uma crise institucional entre os poderes”. A necessidade de se aguardar o esgotamento de recursos no processo também é compartilhada por outros juristas.
Em entrevista à CNN neste sábado (23), o professor licenciado do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (Ipol/UnB) e cientista politico Paulo Kramer argumentou que o perdão dado a Daniel Silveira é uma questão política, e não jurídica.
Ele considera válida a observação levantada sobre a necessidade do decreto esperar o fim dos recursos.
Porém, o professor afirmou que, “dentro dessa guerra de narrativas e polarização”, mesmo que fosse esperado o trânsito em julgado, haveria a possibilidade de “novas filigranas jurídicas serem levantadas na tentativa de invalidar esse ato do presidente”.
O cientista político ainda disse que não entendeu o “espanto das pessoas com o fato de Bolsonaro estar usando essa prerrogativa”.
Kramer pontuou que não foi uma decisão inesperada. “Era um “claro enigma”, para usar a expressão de Drummond, porque era óbvio que Bolsonaro iria reagir”, disse.
“Se um Poder interfere nos demais, as instituições estão funcionado. Mas quando outro Poder, no caso o Executivo, usa de uma prerrogativa constitucional, então é uma crise institucional a vista. São dois pesos e duas medidas”, acrescentou.
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Luiz Fux: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2028 (indicado por Dilma Rousseff em 2011) • Nelson Jr./SCO/STF
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Cármen Lúcia: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2029 (indicada por Luiz Inácio Lula da Silva em 2006) • Nelson Jr./SCO/STF
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Gilmar Mendes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2030 (indicado por Fernando Henrique Cardoso em 2002) • Nelson Jr./SCO/STF
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Edson Fachin: aposentadoria quando completar 75 anos, em fevereiro de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2015) • Nelson Jr./SCO/STF
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Luís Roberto Barroso: aposentadoria quando completar 75 anos, em março de 2033 (indicado por Dilma Rousseff em 2013) • Nelson Jr./SCO/STF
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Dias Toffoli: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2042 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2009) • Fellipe Sampaio /SCO/STF
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Flávio Dino: aposentadoria quando completar 75 anos, em abril de 2043 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • TOM COSTA/MJSP
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Alexandre de Moraes: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2043 (indicado por Michel Temer em 2017) • Nelson Jr./SCO/STF
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Nunes Marques: aposentadoria quando completar 75 anos, em maio de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2020) • Nelson Jr./SCO/STF
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André Mendonça: aposentadoria quando completar 75 anos, em dezembro de 2047 (indicado por Jair Bolsonaro em 2021) • STF
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Cristiano Zanin: aposentadoria quando completar 75 anos, em novembro de 2050 (indicado por Luiz Inácio Lula da Silva em 2023) • Mateus Bonomi/Agência Anadolu via Getty Images