Ministros dizem que STF pode suspender perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira
Em 2017, indulto do então presidente Temer, que poderia beneficiar condenados pela Lava Jato, foi suspenso; Corte considerou que, apesar de humanitário, indultos presidenciais não poderiam ter finalidade desvirtuada
Ministros do Supremo Tribunal Federal ouvidos pela CNN, nesta quinta-feira (21), dizem que o perdão do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) poderá ter os efeitos suspensos, assim como o STF fez em 2017 com indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer (MDB), que poderia beneficiar condenados da Lava Jato.
Apesar da própria Corte já ter reconhecido que a concessão de indultos é prerrogativa presidencial, ministros consideraram, em caráter reservado, analisar se houve o desvirtuamento. Na decisão, Bolsonaro classifica a graça constitucional a Silveira de “indulto individualizado”.
Em dezembro de 2017, a ministra Carmem Lúcia, então presidente do STF, suspendeu trechos do indulto natalino editado por Temer que favorecia condenados por crimes não violentos, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Naquele ano, o indulto foi considerado uma manobra para atenuar a pena de condenados pela Lava Jatos, presos de colarinho branco, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A primeira liminar coube à presidente da Corte porque se tratava de recesso judiciário. Depois, em fevereiro de 2018, a decisão de Carmen Lúcia foi mantida pelo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso. Lula acabou preso em abril daquele ano.
Também naquela ocasião, o indulto presidencial causou reações no mundo político e jurídico. O STF decidiu com base em pedido da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente Temer.
Dodge considerou que o indulto “foi o mais generoso” em duas décadas. Somente em maio de 2019, após mais de um ano da prisão de Lula, o plenário do STF concluiu o julgamento sobre o indulto e, ao contrário das liminares, confirmou a validade do texto.
Na época, a corte reconheceu também que é prerrogativa do presidente da República editar indultos em geral sem que sofra interferências do Judiciário. O atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou naquele ano que “o indulto não pode colocar cidadãos acima da lei. O exercício desvirtuado desse poder destrói o sistema de incentivos para observância da lei”, disse.
O assunto deve voltar à corte com a decisão de Bolsonaro em beneficiar o aliado Daniel Silveira. Ao contrário do indulto de Temer que alcançava um perfil de presos sem nomeá-los, o indulto de Bolsonaro concede uma graça direta e exclusiva a Silveira.