Congresso volta a debater projeto que dá poderes legislativos a Milei e reforma setor público
“Lei de Bases” do governo foi alterada após ter sido retirado de pauta pelo governo em fevereiro, após veto de diversos artigos
O Congresso argentino volta a discutir nesta segunda-feira (29) o megaprojeto de lei de Javier Milei para reformar a administração pública. O texto declara estado de emergência no país e dá, por um ano, poderes legislativos ao presidente em questões administrativas, econômicas, financeiras e energéticas.
Esta é a segunda tentativa do governo Milei de passar a “Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos” pelo Congresso. No início do mandato, o atual governo mandou um texto de mais de 600 artigos. O texto foi aprovado de forma geral na Câmara de Deputados, mas teve artigos barrados na votação específica e o governo acabou retirando o projeto de pauta.
Apesar da nova versão mais enxuta da Lei de Bases, que agora contém cerca de 230 artigos e do otimismo do governo, ainda há dúvidas se o projeto obterá os votos necessários para chegar ao Senado, onde o cenário para o governismo é ainda mais difícil.
O texto da Lei de Bases, que foi apresentado conjuntamente com um projeto com medidas fiscais, de mais 100 artigos, declara parte das empresas estatais, entre elas a companhia aérea Aerolíneas Argentinas, como sujeitas à privatização e permite a intervenção, reforma e até dissolução de órgãos e organismos públicos.
O projeto de lei também promove reformas no funcionalismo público. Trabalhadores estatais de órgãos reestruturados ou eliminados ficarão à disposição por um ano, e se neste prazo não forem formalizados em outro organismo, poderão ser demitidos. O texto determina que haverá desconto da remuneração de horas não trabalhadas em caso de greve.
Entre as mudanças propostas, está a autorização de que o Executivo renegocie ou rescinda, por “motivos de força maior”, contratos ou concessões de obras públicas vigentes e assinados antes de dezembro de 2023, “desde que resulte financeira ou economicamente mais conveniente para o interesse público”.
O projeto também modifica a lei trabalhista, aumentando o período de experiência, em que o contratante pode demitir sem o pagamento de indenizações, de 3 para 6 meses. No caso de empresas de até 100 trabalhadores, este prazo será de 8 meses e, para empresas de até 5 trabalhadores, um ano.
A lei proposta pelo governo flexibiliza o tempo de proibição do trabalho de gestantes: mantém a licença da lei atual, dos 45 dias anteriores ao parto, mas permite reduzi-la para 10 dias caso seja solicitado pela gestante. Os dias de licença não usados são acumulados e somados à licença após o parto, também de 45 dias.
Quanto à energia, o projeto muda o artigo que estabelece que o Estado Nacional e as províncias devem receber o mesmo valor pela exploração dos campos de hidrocarbonetos, e passa a estabelecer somente que ambos têm direito a “uma participação” da produção. O texto também inclui a determinação de que “o comércio internacional de hidrocarbonetos será livre” e que, além do regime de importação, o Poder Executivo também estabelecerá o de sua exportação.
Nas obrigações dos concessionários de exploração, o projeto retira o trecho da lei que exige a garantia “da máxima produção de hidrocarbonetos compatível com a exploração adequada e econômica do jazimento e da observância dos critérios que garantam uma conveniente conservação das reservas”.