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    Pedro Venceslau
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    Pedro Venceslau

    Pós-graduado em política e relações internacionais, foi colunista de política do jornal Brasil Econômico, repórter de política do Estadão e comentarista da Rádio Eldorado

    OAB entrega a PEC da Sustentação Oral no STF para Pacheco

    Texto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB em 15 de abril, com o apoio das 27 seccionais

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, e o vice-presidente, Rafael Horn, entregaram nesta quarta-feira (24/4) para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, ofício com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para assegurar aos advogados o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).

    O texto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB em 15 de abril, com o apoio das 27 seccionais.

    A PEC busca modificar o artigo 133 da Constituição, garantindo a obrigatoriedade – nos termos dos princípios de acesso à justiça, do devido processo legal e da ampla defesa e contraditório – da sustentação oral por advogados em todas as fases do processo judicial, sob pena de nulidade das decisões.

    “O direito à sustentação oral representa a voz da cidadania e da democracia plena nos tribunais. Embora previsto no rol de direitos e prerrogativas da advocacia da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), e reforçado pela Lei nº 14.365/2022, tem sido alvo de violações recorrentes no país”, disse à CNN o presidente Beto Simonetti no ofício.

    A PEC altera o texto constitucional para incluir dois novos parágrafos.

    O primeiro, assegura o direito à sustentação oral, seja presencial ou síncrona, em todas as instâncias de julgamento por colegiado.

    A norma propõe que qualquer indeferimento deste direito acarrete a nulidade do julgamento e da decisão prolatada.

    O segundo parágrafo restringe a capacidade dos órgãos do Poder Judiciário de limitar, restringir ou excluir as hipóteses legais de intervenção da advocacia no processo, particularmente a sustentação oral, salvo o disposto no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição, que estabelece as atribuições específicas dos tribunais.

    “O aperfeiçoamento do sistema de justiça e o fortalecimento do contraditório e da ampla defesa, por meio da garantia da sustentação oral, são medidas de interesse coletivo. A advocacia brasileira confia plenamente no Poder Legislativo nacional, que historicamente atende às demandas da classe com celeridade e eficácia”, afirmou Beto Simonetti.