Bolsonaro sanciona lei que permite apreensão de veículos usados no tráfico
Comprovação de origem ilícita deixa de ser necessária; nova regra também autoriza que órgãos de segurança incorporem carros e motos apreendidos em suas frotas
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, na noite desta quarta-feira (6), um projeto de lei que permite que veículos que tiverem sido utilizados no tráfico de drogas ilícitas sejam apreendidos, mesmo se adquiridos de forma legal.
Antes da nova regra ter sido sancionada, apenas os veículos que tinham origem ilícita podiam ser restituídos depois de apreendidos no transporte de drogas. Agora, a comprovação de origem ilegal não é mais necessária, e os órgãos de segurança pública podem até mesmo passar a utilizar os carros e motos em suas frotas.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, e passa a entrar em vigor após a sanção presidencial. A medida inclui veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.
O projeto ainda faz a ressalva que locadoras ou donos de carros que tenham sido roubados para serem posteriormente utilizados por traficantes possam ser restituídos após a apreensão dos veículos.
O Projeto de Lei 2114/19 altera as regras que criaram o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), e tem autoria do deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
No caso de outros bens que forem apreendidos em operações contra o tráfico de drogas e não sejam veículos de transporte, continua valendo a lei que determina que o juiz pode pedir ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, para que fique comprovada a origem legal dos materiais.
*Com informações da Agência Brasil