Barroso prorroga até fim de junho suspensão de despejos por causa da Covid-19
Decisão vale para áreas urbanas e rurais; ministro propôs que, após prazo, reintegrações passem por regime de transição
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 30 de junho a vigência da lei aprovada pelo Congresso Nacional que suspendeu os despejos e as desocupações em razão da pandemia da Covid-19.
A decisão é desta quarta-feira (30). O prazo vigente da suspensão das desocupações era até o dia 31 de maio.
Na decisão, que vale para áreas urbanas e rurais, o ministro afirmou que, com a progressiva superação da pandemia, o papel do STF sobre a temática deve se esgotar.
Barroso fez um apelo ao Congresso para que delibere a respeito da política fundiária e habitacional do país e manifestou preocupação com o cenário pós-pandemia. Ele defendeu que se estabeleça um regime de transição para evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento gere uma situação de crise humanitária.
“A conjuntura demanda absoluto empenho de todos os órgãos do poder público para evitar o incremento expressivo do número de desabrigados”, disse o ministro na decisão.
Barroso ressaltou, porém, que, à medida em que os dados da pandemia melhorarem no país, o STF não poderá mais prorrogar esse tipo de suspensão.
“Registro que se os dados da pandemia continuarem decrescentes, os limites da jurisdição deste relator em breve se esgotarão. Isso porque embora possa caber ao Tribunal a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou o ministro em sua decisão.