TSE anula condenação de ex-governador do RN e retira inelegibilidade
Robinson Faria havia sido condenado pelo TRE-RN por abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2018, quando buscava a reeleição ao governo do estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, nesta terça-feira (15), a condenação do ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD) e de cinco aliados seus por ações vedadas a agentes públicos durante as eleições de 2018.
Com a decisão, Robinson Faria está liberado para disputar as eleições de 2022. A expectativa é que ele seja candidato a deputado federal no estado.
Pai do atual ministro das Comunicações do governo Bolsonaro, Fábio Faria, Robinson Faria governou o Rio Grande do Norte de 2015 a 2018, quando tentou a reeleição, mas foi derrotado pela então governadora Fátima Bezerra (PT). Faria ficou em 3º lugar na disputa e não chegou a ir ao 2º turno.
Por unanimidade, os ministros do TSE foram favoráveis a dois recursos apresentados por aliados de Robinson Faria e votaram no sentido de estender a decisão também para o ex-governador.
O relator, ministro Benedito Gonçalves, considerou que os atos citados na ação contra Faria não foram suficientes para influenciar nas eleições de 2018.
“As condutas atribuídas aos recorrentes não autorizam, ao meu juízo, a incidência da pena gravosa de inelegibilidade por oito anos”, completou.
Além disso, o relator afirmou que o fato de Robinson Faria nem sequer ter ido ao 2º turno nas eleições de 2018 “pode ser levado em conta para aquilatar a gravidade dos fatos”
Os ministros Sérgio Banhos, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Mauro Campbell Marques e Edson Fachin concordaram com o relator e também foram favoráveis aos recursos.
O ex-governador havia sido condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) por abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2018, quando ele buscava a reeleição no governo do estado. A defesa dele recorreu, então, ao TSE.
Estavam entre as acusações contra Faria e seus aliados o desvirtuamento de programas sociais, o repasse de ambulâncias e leitos de UTI em cidades potiguares, além da propaganda institucional em período vedado.
“As mencionadas provas não contraditadas por nenhum outro elemento probatório e tampouco objeto das contrarrazões aos recursos constituem justificativa plausível para a concentração do programa de restaurantes populares em 2018”, afirmou Benedito Gonçalves.
Além disso, o ministro entendeu que não vislumbrava “nenhuma conduta com impacto eleitoral suficiente para caracterizar abuso de poder” na entrega de ambulâncias e leitos de UTI.
O que o TSE analisou
O TSE analisou três recursos apresentados pelas defesas do ex-governador e de seus aliados, condenados por abuso dos poderes político e econômico nas eleições de 2018, quando ele buscava a reeleição no governo do estado.
Os ministros do TSE decidiram não conhecer o recurso da defesa de Faria (ou seja, não chegaram a julgar o mérito por questões processuais), mas foram favoráveis aos recursos dos aliados do ex-governador, estendendo a decisão também a Faria.
Robinson Faria e mais cinco outros agentes públicos do Rio Grande do Norte foram denunciados em uma ação baseada em denúncias de abuso do poder político e econômico que ele detinha por ser governador do estado.
O Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte apontou que houve desvirtuamento de programas sociais de financiamento e de segurança alimentar do governo do estado, bem como o uso promocional na doação de duas ambulâncias ao município de Santo Antônio (RN) e inauguração de leitos de UTI em Currais Novos (RN).
Além disso, segundo o MPE, Faria também veiculou publicidade institucional em período vedado por meio da permanência de outdoors em São Gonçalo do Amarante (RN), bem como publicidade pelo Detran, além do uso elevado de recursos financeiros com publicidade.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), havia condenado Robinson Faria, Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Petro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira à inelegibilidade por oito anos, a partir das eleições de 2018.