Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    STF forma maioria contra revogação automática de prisões preventivas após 90 dias

    Discussão foi motivada pela soltura do chefe do PCC André do Rap, que teve soltura decretada com base em trecho da lei anticrime

    Gabriel Hirabahasida CNN , Brasília

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que as prisões preventivas não sejam revogadas automaticamente caso não sejam revistas na Justiça em até 90 dias.

    A previsão foi incluída na legislação pela lei anticrime, aprovada no Congresso em 2019.

    A ministra Cármen Lúcia e o ministro Dias Toffoli acompanharam o ministro Alexandre de Moraes, que também teve o apoio da ministra Rosa Weber, André Mendonça e Luiz Fux. Os seis foram contra a revogação automática caso não haja revisão em 90 dias.

    No entendimento de Moraes, em caso de não reavaliação nesse período, o juízo competente deve ser instado a reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Além disso, eles também aplicaram essa interpretação às autoridades que têm prerrogativa de foro. O ministro foi acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux.

    Além deles, os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes também entenderam que a prisão não deve ser revogada automaticamente. Fachin e Gilmar, porém, apresentaram argumentações distintas.

    Para Fachin, a revisão se restringe ao órgão que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal.

    Gilmar Mendes entende que essa revisão pode ser feita pelo juiz ou o relator no Tribunal.

    Os ministros analisam um dispositivo aprovado na lei anticrime que determina a revisão da necessidade de manutenção de prisões preventivas a cada 90 dias, sob pena de torná-las ilegais.

    Faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

    Caso de repercussão: André do Rap

    Em outubro de 2020, um caso envolvendo a não reavaliação de uma prisão preventiva causou polêmica. Na época, o então ministro Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus a André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap e apontado como um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

    Marco Aurélio afirmou, à época, que André do Rap estava preso desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite previsto na legislação brasileira para prisão preventiva. Em 2020, com a lei anticrime, esse prazo foi estabelecido em 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão.

    A decisão de Marco Aurélio foi duramente criticada na sociedade civil. No mesmo dia, o presidente do STF, Luiz Fux, derrubou a decisão de Marco Aurélio, atendendo a pedido da Procuradoria Geral da República. Apesar disso, André do Rap continua foragido.

    Tópicos