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    Lei que obriga planos de saúde a cobrirem remédios orais contra câncer é sancionada

    Medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar

    Planos de saúde: medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento
    Planos de saúde: medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento Agência Brasil

    da Agência Brasil

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos de saúde. O texto foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União, sem vetos.

    Segundo a lei, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.

    Entretanto, essa inclusão na lista deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre os medicamentos (120 dias, prorrogáveis por 60 dias corridos). O texto garante a obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.

    A medida também possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.

    Outra mudança é criação da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, que tem como objetivo assessorar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade.

    O grupo deverá apresentar um relatório que considere as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

    Vigência

    A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde deverá ocorrer em até 180 dias, prorrogáveis por mais 90, quando necessário.

    O processo deve ser realizado por meio de uma consulta pública no prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar de não incorporação por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.

    *Com informações da Agência Câmara de Notícias