Desembargador vota pela cassação de Moro; placar está em 3 a 2 a favor do senador
Julgamento foi retomado com manifestação de Julio Jacob; ainda faltam dois votos no julgamento
O desembargador Julio Jacob Junior votou a favor da cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Agora, o placar está em três a dois para absolver Moro.
O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) entrou em seu quarto dia nesta terça-feira (9).
Ainda faltam os votos de:
- Anderson Ricardo Fogaça;
- e Sigurd Roberto Bengtsson (presidente do tribunal).
Em seu voto, Jacob divergiu do relator, Luciano Falavinha, e acompanhou a divergência aberta pelo desembargador Rodrigo Sade, favorável à cassação do mandato e à declaração de inelegibilidade de Moro até 2030.
Moro é alvo de duas ações que o acusam de abuso de poder econômico na eleição de 2022.
Jacob havia pedido vista (mais tempo para análise) na sessão de segunda-feira (8). Ele ocupa a vaga no tribunal destinada aos advogados, e foi nomeado pelo cargo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.
Votaram contra a cassação:
- Luciano Falavinha, relator;
- Cláudia Cristina Cristofani;
- e Guilherme Frederico Hernandes Denz.
Votou a favor da cassação, além de Jacob Junior:
- Rodrigo Sade.
Após o julgamento no TRE-PR, as partes – acusação ou defesa – ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Independentemente do resultado no TRE, os efeitos da decisão só são aplicados depois que o TSE analisar o caso, depois de ser provocado por eventual recurso.
Ações
As ações em julgamento foram movidas pelo PL e pela federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
O PL e a federação Brasil da Esperança acusam o ex-juiz da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça de ter desequilibrado a disputa ao Senado no Paraná por gastos que consideram excessivos durante a pré-campanha.
No final de 2021 e começo de 2022, Moro esteve em pré-campanha à Presidência da República. Depois, desistiu e tentou ainda disputar o Senado por São Paulo até ser barrado pela Justiça Eleitoral. Só então passou a concorrer em seu estado de origem.
Segundo as ações, esse contexto teria beneficiado Moro com estrutura, exposição e limite de gastos maiores, se comparado aos seus adversários que tentavam se eleger senador pelo Paraná.
Voto do desembargador
Para Jacob Junior, há “prova robusta”, ainda que “desorganizada”, de que “o acesso desmedido a recursos em favor de Sergio Moro possui aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito”.
“O vultoso volume de gastos havido pelo União Brasil foi tamanho que é suficiente para configuração per si do abuso de poder econômico, já que as cifras por si só superam ao limite de 20% dos gastos possíveis para candidatura ao Senado do Paraná”, afirmou o desembargador, destacando que o teto era de R$ 4,4 milhões.
“Apenas o pré-candidato Sergio Moro teve possibilidade de acesso a recursos desmedidos do fundo partidário para disputa ao Senado no Paraná, afetando, sim, a igualdade de oportunidades”, disse.