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    Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova a Lei Geral do Esporte

    Nova medida ainda precisa passar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte da Casa

    Gabrielle Varelada CNN , Brasília

    A comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, nesta quarta (23), o projeto que institui a Lei Geral do Esporte. A proposta, que reúne normas sobre o esporte em um único diploma legal, traz novidades como a punição a condutas racistas e homofóbicas nos estádios e ginásios esportivos.

    A proposta teve sua votação adiada em dezembro, após pedido de vista. Uma das emendas acolhidas pelo relator, senador Roberto Rocha (PSDB), prevê que as torcidas organizadas que pratiquem condutas discriminatórias, racistas, xenófobas, homofóbicas ou transfóbicas ficarão impedidas de comparecer a eventos esportivos por até cinco anos. O mesmo vale para integrantes e associados desses coletivos. As condutas incluem “portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo”.

    Outra novidade no texto aprovado é a determinação de que as premiações por resultado, também chamadas de “bicho”, por serem imprevisíveis e eventuais, não devem configurar parcela de natureza salarial. O mesmo vale para as chamadas “luvas” (adicional pago na assinatura do contrato), assim como o “direito de imagem” (acordo financeiro que permite a utilização da figura do jogador para fins publicitários). A medida foi incluída por sugestão do senador Carlos Portinho (PL-RJ).

    O relator manteve no texto a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, que é outra inovação em relação à atual legislação esportiva. Segundo Rocha, a criminalização da conduta é imperativa, em decorrência dos recentes escândalos ocorridos em organizações esportivas, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB). Ele definiu pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa para o agente que “exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros”.

    O texto também cria uma espécie de “Lei da Ficha Limpa” para as entidades esportivas, impedindo pessoas afastadas por gestão temerária ou fraudulenta de dirigir clubes e federações. Também está prevista a instituição e regulamentação do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

    Pelo nova Lei, o recebimento de recursos provenientes de loterias e eventuais isenções fiscais e a celebração de convênios com a administração pública federal pelas organizações privadas dependerão da comprovação do atendimento a requisitos, entre eles, a situação regular quanto a suas obrigações fiscais e trabalhistas; participação dos atletas nos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação dos regulamentos das competições; e preenchimento de, no mínimo, 30% dos cargos de direção por mulheres.

    Antes de ir ao Plenário do Senado, a matéria vai passar pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado.

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