Fux vai decidir se mantém prisão de Robinho depois de ouvir PGR
Advogados do ex-jogador apresentaram dois recursos ao STF para tirá-lo da prisão; Ministro determinou tramitação conjunta e mandou PGR se posicionar
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Robinho durante audiência de custódia na sede da Justiça Federal de Santos • Reprodução
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Robinho com a Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2010 • Ryan Pierse - FIFA/FIFA via Getty Images
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Robinho em jogo de 2019 pelo Istanbul Basaksehir • 24/10/2019REUTERS/Kemal Aslan
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Robinho com a camisa do Santos • Divulgação
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Robinho e Daniel Alves em treino da Seleção para a Copa do Mundo de 2010 • Richard Heathcote/Getty Images
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O ex-jogador Robinho quando atuava pela Seleção Brasileira • Evelson de Freitas/Estadão Conteúdo - 10.jun.2009
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Ex-jogador Robinho • Tony Gentile/Reuters
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Naldo, Robinho e Diego conversam após jogo entre Real Madrid e Werder Bremen, em 2007, pela Liga dos Campeões • Friedemann Vogel/Bongarts/Getty Images
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Robinho em campo pelo Santos no Brasileirão de 2015 • Friedemann Vogel/Getty Images
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O atacante Robinho durante jogo pela Seleção Brasileira • Suhaimi Abdullah/Getty Images -14.out.2014
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Robinho, em entrevista no CT Rei Pelé, na Baixada Santista, em 2010. • RICARDO SAIBUN/AGIF/AE
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Robinho comemorando gol sobre a Tanzânia durante jogo amistoso em preparação para a Copa do Mundo 2010. • JONNE RORIZ/ESTADÃO CONTEÚDO/AE
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Robinho durante amistoso entre Brasil e Argentina em Londres em 2006 • 03/09/2006 Action Images / Michael Regan
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Robinho com a camisa do Santos • Foto: Ivan Storti - 13.out.2020/Santos FC
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre dois recursos apresentados pela defesa de Robinho antes de decidir se mantém a prisão do ex-jogador de futebol.
Os advogados de Robinho enviaram dois recursos ao STF desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo. O ministro Luiz Fux é relator dos habeas corpus e determinou, nesta quinta-feira (4), a tramitação conjunta dos dois.
O primeiro recurso foi apresentado horas depois de o STJ validar a sentença, no dia 20 de março. A defesa pediu que o ex-jogador não fosse preso até que todos os recursos contra ele fossem analisados pela Justiça.
Os advogados sustentavam que a ordem do STJ estava em desarmonia com a jurisprudência do STF – que prevê que a prisão só pode acontecer após todos os recursos cabíveis serem julgados pela Justiça –, contrariava o princípio da ampla defesa e do devido processo legal e representava violação do direito e ir e vir de Robinho.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o STJ não violou normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais e que não houve coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção de Robinho. Fux rejeitou o apelo da defesa e manteve a ordem de prisão.
Na última segunda-feira (1º), a defesa pediu que o ministro reconsidere aquela decisão. Os advogados solicitaram ainda que, caso não reconsidere sua decisão, Fux encaminhe o pedido da defesa para que os ministros o analisem no plenário do STF.
Já o segundo recurso foi apresentado no dia seguinte à ordem do STJ. Neste habeas corpus, a defesa pedia que Fux reconhecesse a incompetência do STJ de determinar a prisão de Robinho e que, com urgência, suspendesse a ordem de prisão para que o ex-jogador fosse solto de maneira imediata.
Os advogados alegam que não é atribuição do STJ autorizar a prisão imediata do ex-jogador. A defesa sustenta que a Constituição Federal estabelece ao STJ a competência de processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras.
Para os advogados, compete à Justiça Federal em Santos dar cumprimento à sentença que condenou Robinho e ordenar sua prisão.
“Também de forma ilícita, [o STJ] acabou por determinar o imediato cumprimento da pena, sem que a parte interessada (Governo da Itália e Parquet) realizasse o indispensável requerimento previsto na Lei de Ritos”, sustentam os advogados.
“O Superior Tribunal de Justiça fere de morte o inarredável princípio constitucional do devido processo legal, atuando não como uma Corte de Justiça, mas sim como parte interessada na demanda, o que não se pode admitir, com renovadas vênias”, diz a defesa.
A decisão do ministro, tanto no questionamento à sua ordem inicial como no segundo recurso apresentado pela defesa, será tomada após o envio do parecer pela PGR.