Herança: como funciona a partilha de bens – e quem tem direito a ela
Recente caso de Gal Costa envolve partilha de bens entre viúva e filho da cantora
Questionamentos sobre como a herança funciona e quem tem direito aos bens ficaram em destaque devido ao embate que envolve a viúva e empresária de Gal Costa, Wilma Petrillo, e o filho da cantora, Gabriel Costa.
O caso gera dúvidas, já que não existe um testamento válido feito anterior à morte, e o filho questiona a validade da união estável entre sua falecida mãe e a empresária.
Izabel Bajjani, sócia-fundadora do escritório Bajjani e Zarif Sociedade de Advogados, explica que neste caso, “quem tem direito à herança são os herdeiros necessários, no caso o cônjuge, se confirmada a união estável, e filho da Gal Costa”.
Na época da morte da cantora, Gabriel Costa informou que teria sido coagido por Wilma a confirmar uma união estável.
A especialista ressalta que a indicação de uma união estável não tem como requisito o documento escrito e que, nessa situação, mesmo sem a documentação, o regime que se aplica é o da comunhão parcial de bens.
“O companheiro herda sobre todos os bens que não recebe em meação, o que, no caso da Gal Costa, com um único filho, representaria 50% da legítima em favor de sua companheira”, diz Bajjani.
Já o cenário é diferente ao se tratar de um casamento, existindo diversos regimes de separação de bens.
Um deles é a comunhão parcial de bens, onde o/a companheiro/a tem direito a metade dos bens adquiridos depois do casamento, explica Renata Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados e especialista em inventários judiciais.
Contudo, nesse regime ele não recebe os bens comuns, pois já tem direito a 50%, exceto caso a pessoa falecida tenha deixado bens particulares, e assim o cônjuge pode receber em conjunto com os sucessores na mesma proporção.
Ela também cita a comunhão universal de bens, onde se tem direito a metade de todos os bens, inclusive aqueles adquiridos antes do casamento.
Já na separação total de bens, a especialista explica que somente é herdado os bens individuais e o restante é rateado entre os descendentes ou demais herdeiros necessários.
*Sob supervisão de Gabriel Bosa