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    Especialistas divergem sobre possibilidade de prisão de Robinho

    Governo italiano emitiu um mandado de prisão internacional para o jogador

    Duda Cambraiada CNN*Tiago Tortellada CNN

    O governo italiano emitiu nesta quarta-feira (16) um mandado de prisão internacional para o jogador Robinho, condenado por estupro coletivo de uma jovem albanesa na Itália em 2013. Isso significa que se Robinho for a outros países que tenham acordo de extradição com o país europeu, como os que integram a Interpol, ele poderá ser entregue às autoridades italianas.

    O Brasil não extradita “brasileiros natos”, o que significa que Robinho só seria preso se viajasse para o exterior. Assim, o governo da Itália precisa pedir a execução de pena para a justiça brasileira para que ele a cumpra no Brasil.

    Em entrevista à CNN, o professor de direito penal da FGV Davi Tangerino afirmou que, além da questão de uma prisão em território estrangeiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já homologou pedidos de transferência de pena de outros governos através da Lei de Migração de 2017.

    “STJ já homologou duas sentenças estrangeiras que impunham penas a brasileiros natos residentes no Brasil e mandou cumprir a pena no Brasil”, disse.

    Tangerino avalia, porém, que uma questão a ser discutida pelo Tribunal é a possibilidade de aplicar a lei retroativamente, lembrando que o caso aconteceu em 2013 e a lei é de 2017.


    “Não conheço os autos, mas, em princípio, não cabe mais à justiça brasileira a avaliação dos méritos da justiça italiana, mas a legalidade dessa decisão”, pontuou Tangerino. “Tirando este aspecto importante [retroatividade da lei] e observado que tenha tido todas as garantias processuais – direito de defesa, ritos e recursos – , não há muita margem para o STJ que não seja homologar a decisão”, acrescentou.

    Já o jurista Wálter Maierovitch afirmou que não há casos de penas estrangeiras sendo cumpridas no Brasil e que a execução delas pode afrontar a Constituição.

    Segundo disse, há uma série de complicadores para o cumprimento dessa pena.

    O artigo 100 da Lei de Migração diz que devem ser cumpridos os requesitos:

    • o condenado em território estrangeiro for nacional ou tiver residência habitual ou vínculo pessoal no Brasil;
    • a sentença tiver transitado em julgado;
    • a duração da condenação a cumprir ou que restar para cumprir for de, pelo menos, 1 (um) ano, na data de apresentação do pedido ao Estado da condenação;
    • o fato que originou a condenação constituir infração penal perante a lei de ambas as partes; e
    • houver tratado ou promessa de reciprocidade.

    O termo “nacional” é um complicador, pois, conforme explicou Tangerino em outra entrevista à CNN, uma leitura entende que se trata dos naturalizados, excluindo os “brasileiros natos”, que nasceram no país, o que deve ser argumentado pela defesa de Robinho.

    “No fundo, é uma questão constitucional que vai bater no Supremo Tribunal Federal, que tem que ver a consitucionalidade disso”, afirmou o Maierovitch.


    Ele pontuou durante a entrevista que o jogador não pagou a indenização de danos morais e materiais à albanesa, de acordo com verificação feita pelo jurista, que seria de 60 mil euros (R$ 360 mil).

    “Ele não pagou até a data de ontem que eu conferi. Ele não não tem a dignidade e honradez de cumprir essa decisão, que é muito simples e não implica em prisão”, disse.

    Relembre o caso

    Robinho e outros quatro brasileiros acusados participaram do estupro, confirmado em todas as instâncias do Judiciário italiano, de uma jovem de origem albanesa em uma boate na cidade de Milão, em 2013.

    Um tribunal de Milão em 2017 considerou Robinho e outros cinco brasileiros culpados de estuprar uma mulher depois de forçá-la a beber álcool em uma balada.

    A condenação foi confirmada por um tribunal de apelações em 2020 e validada pela Suprema Corte da Itália no mês passado.

    Robinho, de 38 anos, sempre negou a acusação.

    *sob supervisão de Layane Serrano

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