Caso Henry: juíza ouvirá Jairinho em março e decidirá entre 5 opções; entenda
Elizabeth Machado Louro, responsável pelo caso, pode decidir levar o casal a júri popular, absolvê-los sumariamente, suspender o julgamento ou dividir o destino dos dois
Depois de dias a fio com longas sessões na 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, a juíza Elizabeth Machado Louro está perto de tomar sua decisão final sobre o futuro de Jairo Souza Santos Júnior e Monique Medeiros.
O ex-vereador e a professora estão presos e aguardam a decisão da Justiça sobre a responsabilidade ou não deles na morte do menino Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021. Os ex-companheiros alegam inocência e negam qualquer tipo de agressão ou omissão contra Henry.
À CNN, a magistrada informou que a última etapa da chamada “instrução do processo” é o depoimento de Dr. Jairinho. Ele seria ouvido na última terça-feira, dia 8, mas se recusou a falar depois que não teve atendido o pedido para ouvir peritos e destrinchar provas técnicas.
Depois do depoimento da mãe de Henry, Monique Medeiros, que levou mais de 11 horas, a juíza informou à CNN que ouvir Jairinho “será o último ato antes da decisão, salvo ordem em contrário da instância superior”.
A audiência já está marcada para 16 de março às 9h30min. O político pode se valer do direito de ficar calado mais uma vez. Na última sessão, a defesa dele pediu a retirada de jornalistas da sala enquanto ele estivesse ocupando o banco das testemunhas, o que foi atendido.
Antes do julgamento começar, a juíza explicou à CNN que se ela entendesse que havia no caso “prova da materialidade e indícios suficientes da autoria”, decidiria pronunciar o réu, “em uma decisão que põe fim à primeira fase e que determina que o réu se submeta à julgamento pelo tribunal do júri”.
Esse é o caminho mais esperado pelos advogados envolvidos no caso e ouvidos pela reportagem: submeter os dois a júri popular. Mas essa é a só a primeira de cinco possibilidades. Entenda cada uma delas:
POSSIBILIDADE 1: JÚRI POPULAR PARA O CASAL
No Brasil, só vão a júri popular os casos de atentados contra a vida. São eles, homicídio, feminicídio, infanticídio, aborto e auxílio ao suicídio. Mas para além disso, precisa haver algum indício de que a pessoa submetida ao júri popular é a responsável pelo crime e provas de que esse crime de fato aconteceu.
A sentença fica nas mãos de um grupo de sete jurados, que deliberam em uma sala secreta, ao lado do tribunal. Na Vara presidida por Elizabeth, a lista de candidatos é variada, tem profissionais de todas as áreas.
Nesse caso, depois da decisão dos jurados, o juiz é quem define a pena de acordo com os agravantes e atenuantes, elementos que fazem a conta de anos na prisão aumentarem ou diminuírem.
Especialistas ouvidos pela CNN avaliam que se encaixariam nesse caso agravantes, por exemplo, o motivo fútil ou torpe, quando não há algo significativo contra a vítima por parte do agressor; a covardia de cometer um crime contra uma criança, e o emprego de tortura.
Henry foi encontrado com 23 lesões no corpo, inclusive no crânio, e morreu com laceração no fígado na madrugada de 8 de março, quando Jairo e Monique estavam no apartamento.
POSSIBILIDADE 2: ABSOLIVIÇÃO SUMÁRIA
Tida como uma possibilidade remotíssima nesse caso, a absolvição sumária seria a decisão da juíza de que Jairo e Monique não têm elementos suficientes para serem condenados ou sequer julgados pelo homicídio de Henry Borel.
A análise dos advogados ouvidos pela CNN é de que os relatos diversos de comportamento violento por parte de Jairo, inclusive contra Monique e o próprio Henry, são decisivos para o caso. O mesmo vale para as conversas que a mãe, Monique, teve com outras testemunhas, como a babá, que teriam indicado que ela, no mínimo, desconfiava do comportamento do ex-companheiro e, ainda assim, o manteve no mesmo apartamento que o filho.
Para a absolvição sumária, o acusado precisaria ter conseguido provar de forma categórica que não foi o autor do crime ou a defesa precisaria demonstrar que o crime não aconteceu. A defesa de Jairinho até tentou sugerir, ao longo do depoimento de Monique, que Henry Borel poderia ter sido vítima de uma doença hepática, que provocasse justamente a laceração no fígado, causa da morte. Mas não há nenhum indício nesse sentido.
Para além disso, o atestado de óbito, o laudo da necropsia e todos os documentos do hospital são categóricos ao constatar do que Henry morreu. Ao apontar “ação contundente”, o laudo pericial deixa claro que a morte foi uma pancada.
Além disso, ao longo do julgamento, os peritos e policiais tentaram demonstrar que Henry não poderia ter simplesmente caído da cama durante à noite, morrendo por acidente. Segundo as provas, a condição do menino não era compatível com esse tipo de situação.
POSSIBILIDADE 3: IMPRONÚNCIA
Se Elizabeth Louro decidir que Jairo e Monique podem, sim, ser responsabilizados pela morte de Henry Borel, porém, não há qualquer indício de autoria do crime por parte deles, há uma alternativa ao júri popular: suspender o julgamento. É um caminho delicado, porque a leitura dos especialistas é de que esse é um “caso clássico” de crime contra a vida, com supostos autores bem delimitados. Mas não deixa de ser uma possibilidade.
Um manual elaborado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, explica que essa possibilidade consiste na “decisão que rejeita a imputação para julgamento perante o Tribunal Popular, ou porque o juiz não se convenceu da existência do fato (crime) ou porque não há indícios suficientes de autoria ou participação. Acontece quando a acusação não reúne elementos mínimos para serem discutidos. Na impronúncia, o juiz não diz que o acusado é inocente, mas que, por ora, não há indícios suficientes para a questão ser debatida pelo o júri. A decisão pela impronúncia do acusado não analisa o mérito da causa. Se surgirem novas provas o processo poderá ser reaberto a qualquer tempo, até a extinção da punibilidade – que significa o fim da possibilidade do Estado impor sanção ao indivíduo”.
Os advogados de Jairinho foram trocados mais uma vez recentemente. Com uma estratégia autointitulada como mais “ofensiva”, a nova banca de defesa sustenta que não houve crime.
“A tese da defesa é: Henry não foi assassinado”, afirma a advogada Flávia Froes. Ela diz que não pretende pedir exumação do corpo de Henry, mas insiste para que o perito oficial do caso, que avaliou o menino no IML, volte ao tribunal e seja ouvido em juízo. Segundo ela, isso ajudaria a provar que não houve crime, que Henry não foi assassinado.
Se aceita pela juíza, a tese de que não houve crime também beneficiaria Monique Medeiros. Mas a defesa dela não está mais atrelada a de Jairinho, como no começo do processo. Os advogados da mãe e do ex-padrasto do garoto até tinham uma certa convergência, mas com a troca dos defensores de Jairinho, a relação passou a ser de chumbo trocado dos dois lados, muito embora eles também tentem que ela não seja pronunciada.
“Temos muitas expectativas quanto a possibilidade de Monique ser impronunciada pelo crime de homicídio – já que sequer é acusada de ter matado o próprio filho – e responder apenas pelos crimes de tortura na vara criminal própria”, afirmou à CNN o advogado dela, Thiago Minagé.
POSSIBILIDADE 4: DESCLASSIFICAÇÃO
Essa é mais uma possibilidade entre a absolvição e a condenação por homicídio. No caso de desclassificação, a juíza decide que o crime pelo qual eles devem responder não é o de homicídio, mas sim algo como maus tratos ou tortura seguida de morte. Nesse caso, não há intenção de matar, a morte se configura como consequência para outro crime. A pena é menor e o caso é remetido pra outra vara, que não a do tribunal do júri.
POSSIBILIDADE 5: CAMINHOS DIFERENTES
Essa é uma possibilidade com a qual a defesa de Monique, particularmente, trabalha mais. Neste cenário, a juíza decidiria, por exemplo, levar um dos réus a júri popular e para o outro tomar a decisão sozinha ou até absolver sumariamente.
É o que os advogados de Monique apostam: apresentar uma série de elementos de que ela não participou do suposto crime, que estaria dormindo quando foi surpreendida pelo ex-companheiro com a notícia de que o filho estava desacordado. Neste caso não há garantia de que ela seja inocentada, mas daria a ela um julgamento em separado, deixando um processo já delicado ainda mais complexo.
PRAZO E PENA
Depois do depoimento de Jairinho, defesa dos réus, assistente de acusação e Ministério Público farão suas alegações finais para cada um dos dois. O prazo para que o juiz decida se vai ou não pronunciar os réus é de dez dias. Ou seja, até o dia 26 de março todos já saberão se Jairinho e Monique vão ou não a júri popular.
Entre a decisão do juiz e o júri popular, se de fato for esse o caminho, podem correr meses. Com os jurados presentes, todos os depoimentos da audiência de instrução podem ser repetidos, novas provas reapresentadas e a tese da defesa pode mudar significativamente. Mas a decisão de absolver ou condenar caberá a sete pessoas – e não apenas uma.
“Com uma eventual pena em homicídio, eu acho que [a punição] se aproxima do máximo. Dá 30 anos mais o aumento de um terço, chegaria a 40, por conta das qualificadoras todas e das circunstâncias do crime”, calcula o promotor responsável pelo caso, Fábio Vieira.