Senado aprova MP que obriga planos de saúde a cobrirem remédios orais contra câncer
Texto volta à Câmara para nova análise. Prazo para votação encerra na quinta-feira (10)
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória 1.067/2021, que torna obrigatória a cobertura, por planos de saúde, de remédios de uso oral contra o câncer. A relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), fez alterações no texto. Portanto, a matéria retorna à Câmara para mais uma análise.
O projeto tem que ser votado até quinta-feira (10) ou pode perder a validade. Por se tratar de uma MP, a medida tem validade imediata a partir da edição do Executivo, e deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
Pela proposta, os planos devem fornecer o tratamento com antineoplásicos (contra o câncer) desde que haja prescrição médica, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aprovação do medicamento no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ainda segundo o texto, os remédios devem ser fornecidos diretamente ao paciente ou ao seu representante legal em até 10 dias após a recomendação do médico. A relatora especificou ainda o prazo para que a ANS avalie a incorporação desses remédios, que teriam prioridade na análise: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, ou seja, seis meses.
A votação da proposta estava prevista para a noite de terça-feira (8), mas foi adiada após o Congresso Nacional manter o veto do presidente Jair Bolsonaro a um projeto de lei que havia sido aprovado sobre o mesmo tema. A edição da MP foi fruto de um acordo do governo federal com o setor privado como alternativa ao veto presidencial.