PF diz que ausência de Bolsonaro em depoimento não trouxe prejuízo à investigação
Delegada manteve a conclusão de que o presidente e o deputado Filipe Barros tiveram "atuação direta, voluntária e consciente" na prática do crime de vazamento de dados sigilosos
A Polícia Federal (PF) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) novo relatório sobre a investigação que trata do vazamento de dados sigilosos de uma investigação sobre um ataque hacker ao TSE em 2018. Para a delegada Denisse Ribeiro Dias, a ausência do presidente Jair Bolsonaro no depoimento “não trouxe prejuízo ao esclarecimento dos fatos”.
A delegada manteve a conclusão de que Bolsonaro e o deputado Filipe Barros tiveram “atuação direta, voluntária e consciente” na prática do crime de vazamento de dados sigilosos pois, segundo ela, “na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências (Súmula nº 14 do STF).
Denisse Ribeiro Dias não pediu o indiciamento do presidente e do deputado ao entender que é necessária autorização prévia para isso, conforme entendimento do próprio Supremo.
A PF viu ainda relação na atuação do ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro, Mauro Cid, com outro episódio investigado no STF: o presidente da República relacionar a vacina para a Covid-19 à AIDS. Para a delegada, o modo de agir é o mesmo. Cid, que também teve acesso às informações do inquérito, segundo a investigação, é quem disponibiliza os conteúdos nas redes sociais do presidente Jair Bolsonaro.
“Além disso, a atuação do ajudante de ordens não seria um fato isolado: o acesso autorizado judicialmente ao conteúdo de dados armazenados em serviço de nuvem utilizado por MAURO CÉSAR BARBOSA CID aponta a participação de MAURO CID em outros eventos (vide relatório de análise nº 001/2022) também destinados à difusão de notícias promotoras de desinformação da população, como, por exemplo, no caso da insinuação veiculada na live presidencial do dia 21/10/2021 de que haveria uma suposta associação entre a vacinação contra Covid-19 e a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)”, justifica a delegada.
A PF também rebate o argumento usado por Bolsonaro e Filipe Barros de que o inquérito sobre o ataque hacker não estaria sob sigilo. “Desnecessário ingressar na discussão relativa ao sigilo de documentos enviados pelo Tribunal Superior Eleitoral ou à presença ou não de documentos classificados em seu interior, pois o inquérito policial, ao contrário do processo judicial, possui como regra o sigilo, conforme doutrina majoritária, posicionamento dos tribunais (inclusive súmula 14 do STF4) e diante do artigo 20 do Código de Processo Penal”, afirmou Denisse Ribeiro ao STF.
A delegada pediu, por fim, que a conclusão desta investigação seja compartilhada no inquérito que apura a fala do presidente Jair Bolsonaro em que associa a vacina contra a Covid-19 à AIDS.