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    Luciano Bivar é afastado da presidência do União Brasil

    Decisão foi tomada nesta quarta-feira (20) pela Executiva do partido

    Gabriel GarciaIzaias GodinhoLuciana Amaralda CNN , Brasília

    O deputado federal Luciano Bivar (União-PE) foi afastado nesta quarta-feira (20) da presidência do União Brasil. A decisão foi tomada em reunião da Executiva do partido, na sede da sigla em Brasília. Foram 11 votos favoráveis ao afastamento e 5 contrários, com uma abstenção.

    O partido agora será comandado pelo primeiro vice-presidente da sigla e principal adversário interno de Bivar, Antônio de Rueda.

    O parecer da relatora interna do caso, senadora Professora Dorinha, foi só pelo afastamento de Bivar. Ela disse que não opinou pela expulsão dele, porque isso poderia prejudicar o partido em um ano eleitoral.

    Vale ressaltar que o afastamento é uma decisão preliminar e agora o processo vai para o Conselho de Ética interno do partido. Bivar vai ter cinco dias para apresentar de novo a defesa dele e, então, o Conselho de Ética vai ter até 60 dias para uma decisão final.

    Na última quarta (13), a Executiva do União havia decidido abrir um processo interno para julgar o eventual afastamento com possível expulsão de Bivar.

    Integrantes do partido apresentaram uma representação com pedido cautelar de afastamento da função e expulsão com cancelamento de filiação de Bivar. A decisão desta quarta tira o político do comando do partido, mas o mantém como filiado.

    Rueda alega que Bivar ameaçou de morte sua família, acusação que o deputado nega. O caso se agravou após o incêndio que destruiu duas casas de veraneio de Rueda e da irmã dele em Pernambuco. A Polícia Civil investiga o caso. Rueda disse que contratou perícia particular e as informações preliminares são de que o incidente foi criminoso, segundo ele.

    “O deputado federal foi alvo de uma representação que o acusou de ofensas e ameaças a dirigentes partidários e seus familiares. Ele também foi acusado de praticar violência política contra mulher, além de validar cartas de desfiliação de seis deputados do União Brasil do Rio de Janeiro sem submeter à decisão colegiada do partido, mesmo após parecer do Ministério Público Eleitoral em processo judicial que tramita no Tribunal Superior Eleitoral contrário à desfiliação”, afirma nota divulgada pelo partido após a decisão.

    Rueda se elegeu como o novo presidente da sigla no mês passado para um mandato a partir de 1º de junho, mas Bivar tem contestado o resultado.

    À CNN, Bivar disse que não reconhece o resultado da decisão da Executiva do partido desta quarta.

    Veja o posicionamento de Luciano Bivar:

    Com base num processo que iniciou de uma maneira anômala, onde os próprios representantes são as “supostas vítimas”, acusadores e julgadores, agindo em interesse próprio, contrariando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, mesmo após reiterados desrespeitos às questões de ordem apresentadas acerca de impedimentos legítimos, tentam afastar o Presidente Luciano Caldas Bivar das suas funções.

    O senhor Antônio de Rueda e a Sra. Maria Emília de Rueda, além de possuírem manifesto interesse direto no resultado da representação, propriamente, para promover a destituição do Sr. Luciano Caldas Bivar do cargo de Presidente da Comissão Executiva Nacional do União Brasil, e, consequentemente, assumir a presidência do partido, também detêm iminente litígio judicial com o representado, Luciano Caldas Bivar, o que, inevitavelmente, expõe, de forma induvidosa, que não possuem imparcialidade e isenção de interesses pessoais para participarem da votação, decorrendo, portanto, absoluto impedimento para que participassem deste julgamento.

    O impedimento decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade a que estão vinculadas aquelas autoridades responsáveis pelo julgamento e decisão de qualquer processo no âmbito judicial ou administrativo, que, como garantias constitucionais, são inderrogáveis.

    Portanto, são hipóteses de situações objetivas, não permitindo qualquer discricionariedade ou interpretação subjetiva diversa, razão pela qual, inexiste amparo, fático, jurídico e legal que autorize suas participações na votação que ocorreu acerca dos fatos e pretensões contidas na representação.

    A Assessoria Jurídica irá analisar todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer e oportunamente serão divulgadas.

    Assessoria de Imprensa do Deputado Federal Luciano Bivar

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