STF deve analisar ação sobre federações partidárias na próxima quinta (3)
Ministro Luís Roberto Barroso é o relator do questionamento feito pelo PTB sobre a legalidade da união entre as legendas
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar na próxima semana a ação que questiona a legalidade das federações partidárias. A ação é o segundo item da pauta da sessão do STF marcada para quarta-feira (2), mas, segundo fontes ouvidas pela CNN, a expectativa é que o assunto seja analisado na quinta-feira (3).
O STF retoma os trabalhos na semana que vem e o primeiro item a ser analisado é a ação sobre a letalidade das operações policiais no Rio de Janeiro.
Como o assunto é polêmico e o julgamento deve ocupar toda a sessão de quarta (2), a expectativa, de acordo com as fontes, é de que a ação sobre as federações partidárias seja analisada na quinta-feira (3).
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. No fim do ano passado, Barroso determinou, em decisão liminar (ou seja, provisória), que a lei das federações partidárias é válida e que as federações precisam obter registro até seis meses antes das eleições.
O período limite para a formação das federações tem sido alvo de questionamento por parte de alguns partidos, que querem um prazo maior para o registro.
PT, PSB, PCdoB e PV, por exemplo, pretendem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para prorrogar esse prazo.
Além desses partidos, outras legendas estão discutindo a possibilidade de fechar federação partidária. O PL, partido ao qual o presidente Jair Bolsonaro se filiou em novembro do ano passado, pode formar uma federação com PP e Republicanos, outros partidos do Centrão. Já o PSDB tem avançado nas negociações com o Cidadania.
A ação foi apresentada pelo PTB contra a lei que permitiu as federações partidárias. O partido alega que a regra burla a vedação constitucional às coligações em eleições proporcionais, dando o nome de federação ao que, na prática, funcionaria como uma coligação.
“A lei permitiu aos partidos políticos formar federação partidária –como uma espécie de coligação– nas eleições majoritárias e proporcionais. Contudo, a celebração de coligação nas eleições proporcionais encontra-se expressamente vedada pelo parágrafo 1º, artigo 17, da CF [Constituição Federal]”, diz o PTB.