Saúde volta a falar de recomendação médica para vacinar crianças contra a Covid
A pasta orientou que os “pais ou responsáveis pelas crianças procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização” das crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19
ERRAMOS: Ao contrário do que a CNN informou, a página na internet em que o Ministério da Saúde cita a recomendação médica prévia para a vacinação infantil não está fora do ar. O link orginal pode ser conferido aqui.
Em publicação desta semana na sua página oficial na internet, o Ministério da Saúde voltou a falar sobre recomendação médica para vacinação de crianças contra a Covid-19.
A pasta orientou que os “pais ou responsáveis pelas crianças procurem a recomendação prévia de um médico antes da imunização” das crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
O Brasil tem usado imunizantes da Pfizer e do Instituto Butantan para essa faixa etária, e ambos são considerados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como seguros para aplicação infantil.
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde e especialistas já tinham se posicionado contra a exigência de recomendação médica.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou, no dia 23 de dezembro, que a pasta iria autorizar a vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos, mas com prescrição médica e um “termo de consentimento livre esclarecido”.
Pouco depois do anúncio do ministro, pelo menos 20 estados informaram que não iriam pedir a prescrição. No começo do ano, o Ministério voltou atrás e anunciou o início da vacinação sem a necessidade da prescrição.
Resposta do Ministério
O Ministério da Saúde disse que a pasta não exige prescrição médica para vacinação de crianças, mas recomenda que pais ou responsáveis consultem um médico antes da vacinação. “A medida apenas visa a verificação de eventuais contra indicações e em caso de comorbidades”, disse o Ministério em nota.
A pasta afirmou ainda que, “a única exigência para a aplicação do imunizante é que pais ou responsáveis estejam presentes no ato da vacinação e expressem a concordância na admissão da dose. Em caso de ausência dos pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito”.