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    STF forma maioria para primeira absolvição total de acusado por participação no 8 de janeiro

    PGR pediu a inocência de homem em situação de rua, que disse ter ido aos atos por “curiosidade”

    Douglas Portoda CNN* , São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (14), para a primeira absolvição total de um acusado pelos ataques do 8 de janeiro. Ele é Geraldo Filipe da Silva, preso na Praça dos Três Poderes, em Brasília, durante os atos.

    Na sexta-feira (8) ao votar pela absolvição, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, seguiu a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da denúncia.

    Agora, Moraes foi acompanhado pelos ministros: Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

    Segundo o relator, não ficou comprovada a participação do réu nos ataques.

    “Como bem observado pelo Ministério Público em alegações finais, a autoria delitiva não foi suficientemente comprovada, persistindo dúvida razoável acerca do dolo do agente”, afirmou.

    “Além disso, não há provas de que o denunciado tenha integrado a associação criminosa, seja se amotinando no acampamento erguido nas imediações do QG do Exército, seja de outro modo contribuindo para a execução ou incitação dos crimes e arregimentação de pessoas”, prosseguiu.

    “Na presente ação penal, entretanto, inexiste qualquer elemento probatório que possa – sem dúvida razoável – comprovar seu elemento subjetivo do tipo – DOLO – para a prática dos crimes imputados pela Procuradoria Geral da República”, finalizou.

    A análise das ações é feita em sessão virtual que começou nesta sexta e vai até 15 de março. Neste formato de julgamento, não há debate entre os ministros, que votam por meio de sistema eletrônico.

    Durante a votação, é possível pedir vista (o que paralisa a análise) ou destaque (que zera o placar e pode remeter o julgamento ao plenário físico da Corte).

    O caso

    Geraldo Filipe da Silva foi acusado pela PGR dos mesmos crimes imputados aos demais réus que respondem às ações pela invasão e destruição das sedes dos Poderes: golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Preso em flagrante em 8 de janeiro, ele teve a liberdade provisória concedida por Moraes em novembro de 2023.

    Em depoimento, depois de ser preso, Geraldo disse que estava no Distrito Federal havia três meses em situação de rua e que foi ao local das manifestações “por curiosidade” no final da tarde.

    Em interrogatório durante a ação, afirmou que não votou na eleição de 2022 “pois não regularizou seu título, feito no Ceará” e que “nunca fez parte de política, que só foi ler um pouco de política quando passou a morar nas ruas”.

    Ele chamou os atos de 8 de janeiro de “baderna” e que não estava se manifestando com os demais. Segundo seu relato, foi preso sozinho quando tentava sair de lá. Os manifestantes o acusaram na ocasião de ser um “infiltrado” e “petista” e, conforme disse, tentaram espancá-lo.

    Geraldo também relatou que veio a Brasília fugindo da facção PCC em Pernambuco, pois havia sido atribuído como integrante do grupo rival Comando Vermelho.

    “Conseguiu chegar aqui [Brasília] depois que fez um empréstimo do auxílio Brasil (valor R$ 2500,00). Por causa dessa perseguição no seu Estado, chegou até ser espancado pelos criminosos do PCC. Disse que aqui no Distrito Federal está acolhido no Centro POP da Asa Sul”, diz o relatório do depoimento.

    Condenados

    Na mesma leva de julgamentos, Moraes e os demais ministros que o seguiram votaram para condenar os outros 14 réus, a penas de 11 a 17 anos de prisão.

    O magistrado também propôs o pagamento de multa e de indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (em conjunto com os demais condenados pelo caso).

    Cada ação é analisada e julgada de forma individual. Todos são acusados de integrar o núcleo dos executores dos atos que levaram à invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

    Eles respondem pelos crimes de:

    • Associação criminosa armada;
    • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
    • Golpe de Estado;
    • Dano qualificado;
    • Deterioração de patrimônio tombado.

    Todas as denúncias foram oferecidas pela PGR.

    Total de condenados

    Até o momento, 116 pessoas foram condenadas pelo STF por terem participado da invasão aos prédios dos Três Poderes.

    No total, foram instauradas 1.354 ações penais contra participantes dos atos de 8 de janeiro.

    Dessa quantidade, 1.113 ações foram suspensas para que a PGR avalie a possibilidade de firmar acordos com os réus acusados dos crimes menos graves. Esse grupo é acusado de incitação ao crime e associação criminosa.

    Moraes já validou 38 acordos, que impedem a condenação dos acusados desde que eles cumpram regras como: participar de curso sobre democracia, pagar multa e prestar serviços à comunidade.

    *Com informações de Lucas Mendes

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